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19/01/2017 às 07:30, Atualizado em 18/01/2017 às 21:14

Juiz entra com ação contra advogado que disse ter coorporativismo em tratamento a PRF

Magistrado sentiu-se incomodado com o termo usado por advogado durante entrevista sobre a morte de empresário.

O juiz José de Andrade Neto, que concedeu a liberdade e depois mandou prender novamente o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 47 anos, moveu uma ação de interpelação criminal contra o advogado Christoplher Pinto Ferro Scapinelli. Ele teria criticado a postura do juiz em entrevista à imprensa.

Durante entrevista a uma emissora de Campo Grande, Scapinelli teria dito que houve corporativismo por parte do juiz, que concedeu liberdade do PRF, indiciado por matar o empresário Adriano Correia, 33 anos, um dia após o crime. "Ele simplesmente de ofício, concedeu a liberdade provisória. Isso induz a um entendimento de que existiu um certo corporativismo com relação à pessoa do indiciado", afirmou o advogado.

Conforme o juiz, após analisar os elementos que constavam no auto de prisão em flagrante, ficou claro que o pedido de prisão preventiva de Ricardo não era necessário, pois o suspeito não possuía antecedentes criminais, possui residência fixa na cidade e emprego lícito.

Na ação, o juiz também ressalta que a comoção da sociedade, 'clamor público' e 'sede de Justiça' não é motivo para manter alguém preso. Em um trecho do processo, o magistrado diz que é ''uma pena que algumas pessoas ainda não entenderam que não vivemos mais em uma terra sem lei, onde não há lugar para condenações sumárias''.

Com o processo, o juiz quer que o advogado esclareça a afirmação dada durante a entrevista, respondendo as seguintes perguntas:

a) se o interpelado fazia menção à decisão do interpelante;

b) se o interpelado conhece o inteiro teor do inquérito em curso e das decisões judiciais nele proferidas pelo interpelante, para ter afirmado que existiu "corporativismo";

c) se o "corporativismo" mencionado pelo interpelado se vincula à qualidade das decisões ou à pessoa do magistrado que as proferiu;

d) qual o sentido e alcance da afirmação: "existiu um certo corporativismo com relação à pessoa do indiciado"?

A ação foi aceita pela juíza Eucelia Moreira Cassal, que concedeu prazo de cinco dias para o advogado apresentar defesa. A reportagem entrou em contato com a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre o caso e aguarda posicionamento. A ação tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

Fonte - Topmidia

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