Publicado em 20/09/2016 às 09:00, Atualizado em 20/09/2016 às 01:00

JBS é condenada por exploração de trabalho infantil

O caso aconteceu em Santa Catarina.

Redação,

O TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) decidiu manter a condenação do Grupo JBS por te utilizado mão-de-obra infantil na produção. A decisão da 6ª Câmara entendeu que, mesmo de forma terceirizada, o trabalho de adolescentes em aviários que forneciam frangos para a antiga fábrica da Seara (comprada em 2013 pela JBS) na cidade de Criciúma, configurava exploração. Agora, o grupo deverá pagar R$ 715 mil por dano moral coletivo e multa por descumprimento de decisão judicial. As informações são do Justificando.

A ação foi proposta em 2011 pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que apresentou provas de que empresas responsáveis por recolher e transportar as aves até a fábrica usavam o trabalho de adolescentes. Os jovens eram contratados para fazer a chamada 'apanha do frango', que consiste em capturar os animais com as mãos e colocá-los dentro de caixas que são transportadas de caminhão até os frigoríficos.

Além disso, a rotina ainda expunha os trabalhadores a uma série de agentes biológicos nocivos e outros riscos. A atividade é considerada insalubre e é proibida aos menores de 18 anos – a legislação também proíbe qualquer trabalho rural.

Ainda de acordo com a denúncia, alguns dos adolescentes também trabalhavam no período da noite, o que também é vedado pela legislação. A Seara alegou que as empresas que faziam a apanha eram contratadas pelos aviários, alegando que não poderia ser responsabilizada.

Decisão

O colegiado do TRT manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma de que a Seara era a real tomadora dos serviços das empresas de apanha, concluindo que o frigorífico foi omisso ao deixar de realizar ações preventivas ou punitivas. A empresa ainda continuou com as contratações, mesmo após liminar da vara local determinar a suspensão de contratos.

A 6ª Câmara também manteve o valor da condenação por danos morais coletivos estabelecida em R$ 500 mil pelo juízo de primeiro grau, avaliando que a exploração do trabalho infantil teve repercussão sobre a economia e o bem-estar da comunidade local. A empresa conseguiu reduzir o valor da multa pelo descumprimento da liminar de R$ 1 milhão para R$ 215 mil, valor que os magistrados interpretaram como razoável.

A empresa, no entanto, já recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.