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06/01/2018 às 14:29, Atualizado em 06/01/2018 às 11:08

Já está em vigor nova regra que define encargos nos contratos empresariais do FCO

Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Está em vigor desde segunda-feira, 1°de janeiro, a Medida Provisória nº 812, que altera o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

De acordo com o Banco Central (BC), a medida estabelece critério objetivo para o cálculo que leva em consideração as desigualdades regionais. “Dessa forma, contribui para a previsibilidade das taxas, para a promoção de investimentos em regiões relativamente menos desenvolvidas e para a consequente eficiência do fomento de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento”, diz o BC.

Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência. A MP, publicada na edição de 27 de dezembro do Diário Oficial da União, engloba somente as contratações do segmento empresarial.

Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, a pasta, Jaime Verruck, a ação do Governo Federal, com a inclusão da TLP na fórmula de cálculo dos encargos das contratações dos Fundos Constitucionais, surpreendeu os Estados no Centro-Oeste, Norte e Nordeste e pode ser prejudicial às contratações do FCO, especialmente nesse início do ano.

“Esperávamos o anúncio de uma nova taxa de juros para o FCO, algo que sempre ocorre em dezembro, mas fomos surpreendidos com a revisão na metodologia e a inclusão da TLP nesse processo. É algo que o Ministério da Fazenda pretende adotar para todos os financiamentos públicos, como no BNDES, mas nós avaliamos que esse não seria o melhor momento para mudança. Nosso posicionamento é contrário à adoção da TLP. A publicação da MP em período de recesso parlamentar prejudica até mesmo uma possibilidade de atuarmos via bancada federal para conseguir uma revisão da Medida, mas vamos trabalhar nesse sentido”, afirmou.

O secretário lembra que “batemos recorde de volume contratado no FCO em 2017 e isso foi possível devido a uma série de fatores, dentre eles a rapidez na abertura das contratações no banco. A mudança que a MP estabelece vai exigir uma readequação do sistema e um consequente atraso para os novos contratos”, finalizou.

Em nota, o Banco Central destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória. Segundo a instituição, a MP amplia a previsibilidade do investimento. “A definição da metodologia estabelece o cálculo das taxas sem fatores discricionários em sua composição e sua divulgação aumentará a previsibilidade dos tomadores de recursos na tomada de decisão de investimento”.

O BC também considera que a medida aumenta a transparência na concessão de subsídios e garante que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas. “Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas”, explicou o banco.

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