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04/01/2018 às 07:02, Atualizado em 03/01/2018 às 20:31

INFORME PUBLICITÁRIO: Chamada Pública n.º 01/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar

Escola Estadual Luiz Soares Andrade.

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Foto - Ilustração

Chamada Pública n.º 01/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual EE LUIZ SOARES ANDRADE, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. JOHANN GILL, 1.750, CENTRO., 1750, município de NOVA ANDRADINA/MS inscrita no CNPJ sob o nº 03.923.778/0001-60 , representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Maria Aparecida Miatello Moraes, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada

Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre de 2018. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 23 de Janeiro de 2018, às 17:00 horas, na Escola Estadual EE LUIZ SOARES ANDRADE, localizada à R. JOHANN GILL, 1.750, CENTRO., 1750, município de NOVA ANDRADINA/MS.

1. OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 01/2018 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02).

3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.2.1 Envelope 01:

a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quandofor o caso;

d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria.

3.2.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III).

3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1 Envelope 01:

a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante;

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4 O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1 Envelope 01:

a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativaà Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidaderegistrada no órgão competente;

e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues sãoproduzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando foro caso.

3.4.2 Envelope 02:

a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III).

3.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na EE LUIZ SOARES ANDRADE, situada à R. JOHANN GILL, 1.750, CENTRO., 1750, município de NOVA ANDRADINA/MS no dia 23 de Janeiro de 2018, das 07:00 às 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2 As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:

a) os fornecedores locais do município;

b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas equilombolas;

c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicosou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;

d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os

Fornecedores Individuais;

e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ouempreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.3 Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos deprodutores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizaçõescom maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendoconsenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas.

6. DO PREÇO

6.1 O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao

Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.544, de 1 de Dezembro de 2017 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.

6.2 Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual EE

LUIZ SOARES ANDRADE, situada à R. JOHANN GILL, 1.750, CENTRO., 1750, município de NOVA ANDRADINA/MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 1º semestre de 2018, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE LUIZ SOARES ANDRADE no horário de 07:00 às 11:00, de 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.

9.2 As propostas serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata.

9.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.5 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.7 Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;

Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III – Projeto de Venda.

NOVA ANDRADINA / MS, 3 de Janeiro de 2018.

____________________________________

Maria Aparecida Miatello Moraes

Presidente da Associação de Pais e Mestres (APM) da EE LUIZ SOARES

ANDRADE

ANEXO I

(Tabela de Preços/Preço Referência)

N. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID. QTD. VALOR UNIT. REFERÊNCIA

1 CENOURA, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 80.00 R$ 2,10

2 CEBOLINHA, em maço, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 50.00 R$ 2,73

3 ABÓBORA, cabotiã, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 69.00 R$ 1,97

A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual EE LUIZ SOARES ANDRADE atendendo o disposto na Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 04/2015, e Resolução SED nº 3.350 /2017, declara que se encontra aberto o Edital para compra de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar. A demanda estimada de produtos a serem adquiridos segue abaixo e com as respectivas especificações técnicas dos alimentos a serem adquiridos, bem como os preços de referência:

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS

Chamada Pública nº 01/2018 

4 MANDIOCA, tipo branca/amarela, descascada, congelada, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 120.00 R$ 4,54

5 COUVE, folha, em maço, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 100.00 R$ 3,49

6 SALSA, em maço, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 50.00 R$ 2,59

7 BETERRABA, especial, tipo A, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 50.00 R$ 2,73

8 BATATA, inglesa, comum, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 100.00 R$ 2,88

9 ALFACE, crespa, em pé, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 100.00 R$ 3,49

10 BANANA, nanica, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 30.00 R$ 2,20

11 LARANJA, pera, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 19.00 R$ 2,06

12 CEBOLA, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 100.00 R$ 2,70

13 LEITE, de vaca, líquido, integral, pasteurizado, tipo C. Produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, pasteurizado (tratamento térmico que visa eliminar bactérias patogênicas do leite – processo que eleva o leite a 75º C por 15 – 20”), altamente perecível, necessitando ser conservado sob refrigeração por possuir vida útil limitada por ação microbiana. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade e o registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Embalagem de polietileno original de fábrica com peso líquido de 1 Lt. Un 1450.00 R$ 2,89

14 MAMÃO, formosa, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, maduro, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 50.00 R$ 2,75

15 ARROZ, tipo 1, agulhinha, longo fino polido, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno transparente, original de fábrica com peso líquido de 5 kg. Un 330.00 R$ 11,77

16 TOMATE, salada, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 100.00 R$ 4,49

17 FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem em polietileno transparente, com peso líquido de 1 kg. Un 200.00 R$ 5,65

18 FARINHA, de mandioca. Grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitos e livre de umidade e fragmentos estranhos. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes de polietileno, com peso líquido de 500 g. Un 150.00 R$ 3,56

19 ABACAXI, Havaí, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, maduro, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 50.00 R$ 5,28

20 REPOLHO, verde, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, tenro,

livre de folhas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 80.00 R$ 1,88.

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