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14/07/2025 às 13:37, Atualizado em 14/07/2025 às 12:21

Idoso de MS vai receber R$ 5 mil em danos morais após banco descontar empréstimo já quitado

Justiça entendeu que renda do idoso foi comprometida em razão dos descontos indevidos do banco e, por isso, aumentou indenização para R$ 5 mil

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Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou instituição financeira a indenizar aposentado de Fátima do Sul, por continuar descontando da aposentadoria parcelas de um consignado, mesmo após a quitação do empréstimo.

O idoso de 66 anos, aposentado por invalidez, ajuizou ação contra o banco por ressarcimento dos valores descontados indevidamente e danos morais. Ele havia quitado um empréstimo de R$ 27 mil no início do ano passado.

No entanto, descontos das parcelas do empréstimo continuaram a ser feitos no seu benefício previdenciário por meses. Por causa disso, todos os meses, o aposentado precisava ir pessoalmente à agência bancária para solicitar o estorno do valor descontado do benefício, algo que demorava até 30 dias para ser processado.

Assim, dentro de poucos meses, os descontos indevidos totalizaram mais de R$ 3 mil. Tendo sua renda comprometida, o idoso decidiu entrar com uma ação para solicitar a suspensão dos descontos e pedir danos morais pelo aborrecimento e pelos transtornos causados pelos descontos indevidos.

Decisão

O juiz da 1ª Vara Cível de Fátima do Sul reconheceu que a dívida já não existia mais e determinou a suspensão imediata dos descontos. Além disso, fixou uma multa de R$ 2 mil ao banco pelo desconto indevido e R$ 2 mil por danos morais.

No entanto, a defesa do aposentado recorreu, alegando que o valor era insuficiente diante dos transtornos causados. A 3ª Câmara Cível do TJMS atendeu ao pedido e elevou a indenização de danos morais para R$ 5 mil, por entender que os danos superaram o mero aborrecimento.

O relator da decisão ainda destacou que a conduta do banco comprometeu a renda de um idoso que vive com renda limitada, que é a aposentadoria.

Com informações do Midiamax

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