Publicado em 31/03/2020 às 16:03, Atualizado em 31/03/2020 às 14:06

Governo de MS estima perda de quase R$ 1 bilhão no orçamento estadual por causa do Covid-19

Essas informações foram prestadas pelo Estado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Cível Originária (ACO) 3371.

Redação,
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Divulgação

O Governo de Mato Grosso do Sul estima impacto de quase R$ 1 bilhão no orçamento estadual por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Levantamento feito pelo setor técnico prevê uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 994.581.000,00 nos próximos nove meses em relação ao valor orçado na Lei Orçamentária Anual de 2020.

Essas informações foram prestadas pelo Estado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Cível Originária (ACO) 3371.

Nela, o ministro Alexandre de Moraes acatou o pleito estadual e autorizou a suspensão por 180 dias dos pagamentos das parcelas da dívida com a União, de R$ 31.303.002.92 por mês.

Dentre os argumentos levados à Corte suprema, o Executivo sul-mato-grossense pontuou que “o combate à situação gravíssima causada pela pandemia implica aumento significativo – e não programado – dos gastos na área de saúde pública, para que o Estado possa responder melhor à demanda dos serviços médico-hospitalares que aumenta a cada dia de forma exponencial, de modo a evitar (ou ao menos atenuar) o temido colapso do sistema de atendimento que pode em breve se concretizar”.

Acrescentou que, “ao mesmo tempo, em sentido inverso, a receita estadual entra em forte declínio, em razão das medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades internacionais e nacionais e implementadas pelas diversas esferas governamentais do país, com drástica diminuição das atividades econômicas e consequente abalo no fluxo arrecadatório dos Estados”.

É após essa argumentação que há detalhamento do prejuízo estimado. “O Estado aponta que seu setor técnico prevê ‘uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 994.581.000,00, ou seja, de quase 1 bilhão – nos próximos 9 (nove) meses em relação ao valor orçado na Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA – 2020)’”, revelou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão liminar concedida na sexta-feira (27).

A petição formulada pelo governo sul-mato-grossense pontuou ainda que a União “é o único ente federativo com capacidade real de endividamento geral, dado que os Estados estão constritos aos termos da Resolução do Senado Federal nº 40, de 2001”, de modo que “as despesas extraordinárias da União com imprevistos da pandemia podem ser mais facilmente cobertas com endividamento”, além de que, “por força do artigo 48, XIV, da Constituição Federal, a União é a operadora da moeda, controlando, no fundo, a própria existência e disponibilidade de recursos”.