Publicado em 03/01/2020 às 11:03, Atualizado em 03/01/2020 às 08:27

Gestante pode remarcar teste físico em concurso público

A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.

Redação,

Em Mato Grosso do Sul foi regulamentada a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. A publicação da Lei 5.444 garante o direito de remarcação da prova física, em prazo de um ano do término da gravidez.

Para efeitos da nova lei serão irrelevantes: a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.

A candidata que desejar a remarcação deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente e exame laboratorial.

O dia, local e o horário da prova física serão determinados pela banca realizadora do concurso público, sendo resguardado o direito de adiamento por até um ano, contado a partir do término da gravidez.

O prazo não se aplica aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata períodos maiores ou iguais a remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.