Publicado em 02/03/2020 às 10:01, Atualizado em 01/03/2020 às 01:43
Na 1ª instância, foi liberado uso do CADG, mas pagamento pelo Governo deve ser depositado na Conta Única do Judiciário.
Decisão do desembargador Paulo Alberto de Oliveira liberou as contas bancárias das empresas Compnet Tecnologia Ltda – Me e AAC Serviços e Consultoria Ltda, investigadas por suspeita de fraude no contrato firmado com o Governo do Estado para manutenção do principal sistema usado pelas forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul: o Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
Na sentença, proferida no dia 20 deste mês, o desembargador manteve o bloqueio de R$ 45 milhões em bens dos sócios para assegurar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, enquanto tramita a ação civil pública que investiga indícios de fraude e superfaturamento.
A medida foi tomada atendendo a pedido das empresas e ‘para que a medida de natureza cautelar de indisponibilidade de bens não recaia sobre as contas bancárias utilizadas para a satisfação das obrigações do cotidiano dos réus’, conforme apontou o desembargador. Já a parte da decisão anterior que bloqueava os bens dos sócios foi mantida.
Já na primeira instância, na ação civil que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho atendeu pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado liberando a utilização do Sistema CADG.
“Deste modo, para que não haja qualquer possibilidade de prejuízo à Segurança Pública, revejo em parte a decisão anterior, para autorizar o uso do programa CADG pelo Estado de Mato Grosso do Sul enquanto durar o contrato e até que venha ordem em contrário”, afirmou.
Entretanto, o magistrado destacou na decisão que o Estado havia sido previamente intimado antes da liminar para se manifestar sobre o uso dos sistemas e ‘defendeu o programa SIGO e silenciou quanto a necessidade do CADG’.
Apesar de continuar em funcionamento, o pagamento pelo sistema não será repassado à empresa e os R$ 583 mil inseridos na parcela mensal de R$ 760 mil serão depositados na conta única do Tribunal de Justiça para a garantia da ação, ficando o valor alcançado pela indisponibilidade de bens decretada anteriormente.
Sistema inconsistente
Adquirido em conjunto com o Sigo, o módulo Sigo CADG foi adquirido por R$ 36,4 milhões, mas entrou em funcionamento somente depois de um ano de contrato. Para piorar, foi utilizado por pouco mais de um mês, sendo abandonado ‘diante das inúmeras inconsistências do programa e de prejuízos causados ao serviço’. Segundo o MPMS, o sistema foi desenvolvido com auxílio do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) antes da contratação e, nessa época, já era tido como ruim pelos operadores.
Mesmo diante dos problemas, o Governo optou pela substituição do sistema anterior. Defeituoso, o Sigo CADG parou de funcionar, mas continuou gerando lucro à empresa contratada, conforme apontam os autos. O sistema adicional ao Sigo elevou o pagamento mensal feito pelo Governo do Estado de R$ 177 mil para R$ 634 mil. Na petição inicial, foi apontado que mesmo após pagamentos pelo programa, o Governo não recebeu os códigos-fonte já tendo pago R$ 25,4 milhões, mas ainda não sendo proprietário do programa.
Diante das falhas, o MPMS pediu a imediata transferência de tecnologia ao Estado; a suspensão da execução do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; bloqueio do pagamento mensal de R$ 634 mil pelos sistemas Sigo e Sigo CADG com garantia de que a empresa não suspenderá o serviço até o final da ação; que não haja prorrogação do contrato; além da indisponibilidade dos bens dos sócios até o valor de R$ 45 milhões para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Fonte - Midiamax