Publicado em 05/09/2020 às 10:30, Atualizado em 05/09/2020 às 11:04

Fórum de Nova Andradina retoma atividades de forma gradual a partir do dia 08

Atendimentos presenciais apenas para casos urgentes e mediante prévio agendamento

Redação,
Cb image default
Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias).

Desde o início da pandemia pelo novo coronavírus o Poder Judiciário não interrompeu suas atividades e vem prestando serviços remotamente, com divulgação da produtividade no sítio oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

Agora, o Tribunal de Justiça estabeleceu por meio da Portaria n. 1.828, medidas para retomada gradual a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19.

A portaria regulamenta a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio daCovid-19.

O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12 às 19 horas, observadas as etapas e demais regras constantes da norma.

O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária, ou seja, a retomada preliminar se destinará especialmente ao público interno. Demais servidores não interromperão as atividades e continuarão em trabalho remoto, com escalas de rodízios.

O acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo. A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, o público interna e externa serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, dentre elas: descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.

Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pelaCovid-19.Por sua vez, a Defensoria Pública Estadual, que atende em prédio anexo ao Fórum, retorna ao trabalho presencial interno, porém o atendimento ao público continuará de forma remota, via telefone e plataforma digital (telefone: 67 9 9283-37-60 – www.defensoria.ms.def.br).

Atendimentos presenciais também serão realizados em caráter excepcional e mediante prévio agendamento. Canais de contato com o Fórum da Comarca de Nova Andradina disponíveis emhttps://www.tjms.jus.br/servicos/pabx/Telefone 3441-1585 com atendimento das 12:00 h as 19:00h.

Veja a íntegra da Portaria n. 1.828/202 https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=34726&original=1Confira a íntegra do Plano de Biossegurança no link https://www.tjms.jus.br/scs/downloads.php

Fonte - Assessoria