Publicado em 20/04/2021 às 15:19, Atualizado em 20/04/2021 às 17:34

Federação de Futebol pagará pensão vitalícia a radialista espancado no estádio Saraivão

Após apito final no Saraivão, houve briga generalizada das torcidas em abril de 2013

Redação,
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Foto - Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

A Justiça condenou a FFMS (Fundação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e a Sociedade Esportiva Recreativa Ivinhema a pagarem indenização e pensão vitalícia para o radialista Adonildo Narcizo dos Santos, espancado durante briga generalizada de torcidas no estádio Prefeito Luiz Saraiva Vieira, o Saraivão, em Ivinhema.

O jogo entre Misto de Três Lagoas e Ivinhema foi disputado em 7 de abril de 2013 e Adonildo assistia à partida da arquibancada. Após o apito final, torcedores do Misto, time eliminado do Campeonato Estadual de Futebol, pularam cerca de arame existente no estádio para fazer a divisória entre as torcidas.

O radialista foi atingido com pedaço de madeira, além de chutes. Segundo a defesa, a pancadaria só parou quando Adonildo estava desacordado e ensanguentado.

A defesa do radialista informa que durante todo o período de agressão não houve qualquer interferência da polícia militar ou de seguranças privados, que deveriam estar presentes em todo o perímetro do estádio.

Ele sofreu trauma craniano e, após vários meses de tratamento intenso, constatou-se lesão corporal de natureza gravíssima, que resultou em inutilização de membro e deformidade permanente.

“Desde o acidente passou a necessitar de acompanhamento constante até para as atividades mais simples, como se alimentar ou tomar banho, realiza sessões diárias de fisioterapia e faz uso contínuo de medicamento”, diz o advogado Rodrigo Narcizo dos Santos.

A Sociedade Esportiva Recreativa Ivinhema alegou que os policiais militares e seguranças privados buscavam apaziguar e conter a multidão enfurecida. Ainda de acordo com o Ivinhema, a vítima fez uso de bebida alcoólica e ainda na portaria criou tumulto e ofendeu os torcedores do time rival.

O juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, determinou pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil; pagamento de R$ 20 mil por danos morais; pensão vitalícia no valor mensal de R$ 1.926,79, com início a partir de abril de 2013; e indenização por danos materiais no valor de R$ 3.052,45.

“A sentença é de um estudioso magistrado, mas dela vamos respeitosamente recorrer, porque responsabilidade pelo fato não é e nunca foi da entidade que apenas organiza o futebol profissional no Mato Grosso do Sul”, afirma André Borges, advogado da Federação de Futebol de MS.

Com informações do Campograndenews