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24/07/2022 às 07:28, Atualizado em 23/07/2022 às 22:30

Fazendeiro vai pagar R$ 90 mil a idoso paraguaio que vivia como escravo

Proprietário deverá pagar R$ 60,8 mil em verbas rescisórias e mais R$ 30 por dano moral individual

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Divulgação

O dono da Fazenda Matão, na cidade de Porto Murtinho, admitiu acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) e vai pagar R$ 90 mil a um trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, que era mantido há mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo.

A audiência onde foi celebrado o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi realizada na tarde de sexta-feira (22) na sede do MPT e estiveram presentes o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta.

O fazendeiro se comprometeu, de imediato, a depositar todas as verbas rescisórias ao trabalhador, de forma retroativa - as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até a momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil, à titulo de reparação às condições vulneráveis em que o idoso viveu.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral individual, totalizando R$ 90 mil em indenizações, e estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil, caso o acordo seja violado.

O fazendeiro também deve providenciar e custear a regularização dos documentos do idoso e depois abrir uma conta salário em banco em nome do trabalhador para que ele recebe as indenizações.

Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda, ou a adequação permanente do espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade.

Mas se o trabalhador resgatado e atualmente morando na casa de parentes em Guia Lopes da Laguna, não quiser voltar para a propriedade, o dono deverá custear por 60 dias a hospedagem em pousada ou pensão, mesmo prazo em que as indenizações devem ser pagas.

O proprietário deverá providenciar veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana mais próxima, e vice-versa, bem como para o atendimento de demandas urgentes, observando-se as normas de saúde e segurança previstas na legislação, com vedação e sistema de filtragem capaz de impedir o ingresso de poeira no interior da cabine e também no local de acomodação dos trabalhadores. O não cumprimento resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.

Danos morais coletivos - A título de dano moral coletivo, já que no local foram resgatadas outras 8 pessoas vivendo situações semelhantes, a multa a ser paga pelo proprietário da fazenda, assim como novas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho na propriedade, e que visam corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer do flagrante e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais, serão estabelecidas, a pedido das advogadas, em audiência futura.

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