Publicado em 11/12/2025 às 13:34, Atualizado em 11/12/2025 às 13:00

Falso pastor é condenado por usar promessa de “curas impossíveis” para obter dinheiro de fiel

O magistrado destacou que, embora a liberdade religiosa seja protegida constitucionalmente, não se pode tolerar que a fé seja usada como instrumento para enriquecimento ilícito por meio de promessas enganosas.

Redação,

Um homem que se apresentava como líder religioso, autointitulado pastor e missionário, foi condenado nesta terça-feira (9/12) pela 1ª Vara Criminal de Dourados por práticas de estelionato. De acordo com a Justiça, ele utilizava discursos de fé para convencer pessoas a realizar pagamentos na expectativa de curas imediatas e fisicamente impossíveis, como eliminação instantânea de cicatrizes ou até recomposição de órgãos.

A decisão judicial acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior. Para a acusação, o réu se aproveitou de sua suposta autoridade espiritual para manipular emocionalmente a vítima, explorando sua vulnerabilidade. O juiz responsável deixou claro que o julgamento não discutia religião, e sim condutas fraudulentas fundamentadas na exploração da fragilidade humana.

Segundo destacou o promotor, o acusado montava verdadeiras encenações para atrair pessoas com doenças graves ou condições irreversíveis, reforçando a narrativa de que quanto maior a quantia doada, maior seria a intervenção divina. “Quando o resultado não aparecia, ele transferia a culpa aos fiéis, dizendo que lhes faltava fé, levando muitos a entregar bens e economias, inclusive de crianças”, explicou.

Como funcionava o esquema

A denúncia do MPMS aponta que os fatos ocorreram em 2016. O réu mantinha perfis ativos em redes como YouTube e Facebook, onde publicava vídeos anunciando supostos milagres com títulos sensacionalistas — entre eles, “Ele ora e cicatrizes somem”, “Cega volta a enxergar” e “Seio reconstruído em segundos”.

Uma moradora de Dourados, que carregava na perna uma cicatriz que lhe causava sofrimento psicológico, procurou o acusado após assistir às gravações. Ele garantiu possuir poderes especiais de cura e pediu que ela arcasse com os custos de sua viagem e estadia para vir do interior paulista até Mato Grosso do Sul realizar o “milagre”.

A vítima pagou aproximadamente R$ 1.680 apenas com despesas de deslocamento e hotel para o falso pastor e sua família, além de gastos adicionais que somaram cerca de R$ 4 mil. Nas reuniões religiosas organizadas em Campo Grande, ele chegou a expor a cicatriz da mulher diante dos demais participantes e, quando nada acontecia, a humilhava, atribuindo a ausência da cura a supostos pecados ou falta de fé.

O juiz rejeitou a argumentação da defesa, que tentava classificar os valores como simples doações religiosas. Para a Justiça, a promessa de cura associada ao pagamento configura o núcleo do estelionato: a fraude. Ficou demonstrado que o réu prometia conscientemente um resultado impossível, apenas para obter proveito financeiro.

Condenação

A sentença fixou pena de um ano de reclusão e pagamento de dez dias-multa, em regime inicial aberto. A punição privativa de liberdade foi substituída por medida restritiva de direitos, obrigando o condenado a prestar serviços à comunidade ou em órgãos públicos durante o mesmo período da condenação.

O magistrado destacou que, embora a liberdade religiosa seja protegida constitucionalmente, não se pode tolerar que a fé seja usada como instrumento para enriquecimento ilícito por meio de promessas enganosas.