O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um ex-candidato a vereador de Coxim pelo uso indevido da música “Camaro Amarelo” em sua campanha eleitoral de 2012. A decisão foi publicada 13 anos após o pleito.
De acordo com o processo, o então candidato adaptou a letra da canção para criar um jingle de campanha, que foi amplamente divulgado, inclusive em seu site oficial. A defesa alegou que a versão era uma paródia, sem fins lucrativos, e que não teria causado prejuízo aos autores.
Um laudo pericial, no entanto, constatou que havia “identidade musical total” entre a obra original e o material eleitoral, confirmando a apropriação integral da melodia e afastando o argumento de paródia.
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que a Lei de Direitos Autorais exige autorização prévia para qualquer tipo de adaptação, transformação ou utilização de obras musicais.
Com isso, o ex-candidato foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada um dos quatro compositores da música, totalizando R$ 40 mil em indenização por danos morais.
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