Publicado em 25/12/2022 às 08:01, Atualizado em 25/12/2022 às 10:37

Estados devem emitir nova Carteira de Identidade até março de 2023

Alteração do documento visa tornar CPF o número principal de identificação

Redação,
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Divulgação

Estados brasileiros têm até março de 2023 para emitir a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). O prazo foi estabelecido no decreto 10.977, de fevereiro deste ano. Pelo menos cinco estados - Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Paraná e Minas Gerais - já adotaram novo modelo.

A meta do Ministério da Justiça é emitir 1,4 milhão de novos documentos, o que vai melhorar o fluxo de segurança pública e de viagens internacionais para o Mercosul.

Em publicação da Agência Brasil, o coordenador geral de Planejamento, Inovação e Integração, Luiz Spricigio, afirmou que antes da publicação do decreto, cada ente da federação podia emitir a sua carteira de identidade e o país chegou a ter 54 tipos diferentes de identificação pessoal.

Spricigio enfatizou que a nova carteira de identidade, que pode ser emitida em papel ou cartão, tem uma base de dados única e permite a verificação de fraudes com uso de dados biométricos.

Seguindo nesta mesma direção, de evitar fraudes, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de dezembro, proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral, em todo o país. O projeto ainda vai ser enviado à sanção presidencial.

Na avaliação do professor Eduardo Tomasevicius, do departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Usp, a Universidade de São Paulo, esse projeto praticamente oficializar o que já acontece na prática, pois no comércio, nos bancos ou em qualquer outra instituição, o CPF é solicitado antes mesmo do nome da pessoa.

E acrescentou que com a nova legislação de registros públicos, é possível mudar de nome sem justificativas. Enquanto que o CPF é para sempre.

Caso a lei venha a ser sancionada, um novo decreto sobre a identificação única nacional pode vir a ser estabelecido.

Alteração - A medida trata-se de uma iniciativa de combate às fraudes proporcionadas pela antiga sistemática.

O governo federal já anunciou que a troca da versão antiga do RG pela nova CIN ocorrerá de maneira gradual. Em resumo, cidadãos terão longo prazo para efetuar a transição definitiva, de modo que a estimativa aponta que a grande maioria dos brasileiros já estejam com o documento atualizado nos próximos anos.

Pessoas de zero a 12 anos deverão atualizar o documento em até cinco anos; de 13 a 59 anos, em 10 anos; e a partir de 60 anos, o tempo é indeterminado.

Segundo o regulamento, o documento deve trazer nome do estado em que foi emitido e a respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN, deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.

Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular, que é opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea. Além disso, nome da mãe e pai, órgão expedidor, local e emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil, que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.

A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.