Publicado em 02/03/2018 às 11:01, Atualizado em 01/03/2018 às 22:29

Escolas de MS deverão ter ao menos um funcionário habilitado em primeiros socorros

Se aprovado, o projeto de lei determina que a medida valerá tanto para as instituições de ensino públicas, quanto para as privadas.

Redação,

Com o objetivo de lidar com situações de emergência de forma rápida e segura, as escolas, creches, berçários e demais instituições de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a manter, ao menos, um funcionário habilitado em curso de procedimentos em primeiros socorros, em todos os turnos e atividades externas. A proposta foi apresentada na manhã desta quinta-feira (1/3) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa.

Se aprovado, o projeto de lei determina que a medida valerá tanto para as instituições de ensino públicas, quanto para as privadas. Na rede pública, o curso de primeiros socorros deverá ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros, médicos, enfermeiros ou qualquer outro profissional habilitado e pertencente ao quadro da Secretaria Estadual de Saúde.

As privadas poderão receber o curso por qualquer profissional habilitado para os procedimentos, que esteja de acordo com o que prevê o Manual em Primeiro Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Oswaldo Cruz e parceiros.

A proposta ainda determina sanções às escolas que não se adequarem a nova lei, caso aprovada: advertência na primeira infração, interrupção de repasses em caso de reincidência em instituições públicas e até cassação do alvará de funcionamento em reincidência nas privadas. As escolas deverão ainda afixar cartazes de identificação dos funcionários treinados e estes poderão se candidatar voluntariamente para receber o treinamento. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo.