Buscar

18/12/2018 às 11:00, Atualizado em 18/12/2018 às 11:59

Entra em vigor Lei que simplifica a locação de máquinas

A justificativa para a regra é a facilidade e a redução de custos aos empresários, em registrar o contrato em cartório.

Entrou em vigor nesta terça-feira (18/12), com a publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei 5.288, que adota medidas para a desburocratização na formalização de contratos de locação de máquinas e equipamentos.

A nova regra acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o qual assegura que nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos deve ser condição para não incidência de ICMS, a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, sendo dispensado o registro dos contratos em cartório.

A justificativa para a regra é a facilidade e a redução de custos aos empresários, em registrar o contrato em cartório.

Vale destacar que será necessário apenas a formalização da relação de locação por meio de instrumento particular com reconhecimento de firma.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.