Publicado em 04/09/2019 às 15:00, Atualizado em 04/09/2019 às 12:31

Empresas são proibidas de cobrar multa de fidelidade de consumidor desempregado

Empresas têm 90 dias para se adequarem às normas.

Redação,

As concessionárias, operadoras de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura devem cancelar a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o emprego. A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (4) e publicada em Diário Oficial.

De acordo com a lei, os consumidores devem comprovar quer perderam vínculo empregatício após a adesão do contrato e, assim, podem cancelar a multa contratual de fidelidade com as empresas. Caso as empresas não cumpram com a lei, ficarão sujeitas a uma multa correspondente a 100 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), por dia.

A lei já está valendo e as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado João Henrique (PL) na Assembleia Legislativa de MS no mês passado.