Buscar

17/04/2018 às 11:33, Atualizado em 17/04/2018 às 14:04

Empresa de TV por assinatura é condenada a pagar R$ 5 mil a cliente

Consumidora não conseguia usar o plano contratado.

Cb image default
Foto - Ilustração

Uma empresa de TV por assinatura foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela falha na prestação de serviços de uma consumidora de Campo Grande. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível e o recurso interposto pela empresa foi negado.

De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), tudo começou em 2014, quando uma consumidora mudou de endereço e pediu a alteração do plano, pedido que não foi atendido. A justificativa da empresa de TV por assinatura para a demora foi a falha no sistema e a alteração só aconteceu um mês depois após a consumidora ter formalizado a reclamação com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Além disso, a empresa modificou a data de vencimento das faturas e passou a enviar faturas com nome de terceiros sem a permissão da cliente. A empresa se defendeu ao informar que os dados das faturas foram corrigidos e que o pacote foi alterado, porém não efetuou a troca para um equipamento que suporta a transmissão HD. Assim, a cliente pagava pelo serviço sem poder desfrutar. Não houve alteração no nome das faturas, tampouco a correção na data de vencimento.

Em sua defesa, a empresa declara que a consumidora não solicitou a alteração do plano contratado e que é devedora, o que influenciou na negativa de alteração do plano. Afirmou também que todos os valores cobrados estão corretos e que não existe dano moral indenizável.

Para o magistrado, a má prestação do serviço contratado justifica o dano moral, logo o pedido de indenização foi aceito. “É inegável a deficiência do serviço de TV por assinatura contratado, além da injustificada falha na resolução dos insistentes reclamos da autora”. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho afirma que em relação aos dados incorretos e a data do vencimento da fatura, a empresa causou lesão moral e a cliente tem direito à reparação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.