Publicado em 15/09/2020 às 16:14, Atualizado em 15/09/2020 às 17:16

Em MS, haverá isenção de ICMS para produtos contra a covid-19 doados à Justiça Eleitoral

Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial

Redação,
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Divulgação

Em Mato Grosso do Sul, produtos que forem doados à Justiça Eleitoral com a finalidade de combater a Covid-19 nas eleições municipais estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação consta em decreto do Governo do Estado publicado nesta terça-feira (15).

A isenção abrange máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial e até a caneta usada no caderno de votação, a fita adesiva para marcação de distanciamento social e os pôsteres com as recomendações sanitárias. De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do governo estadual.

Em contato com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) no dia 12 de agosto, para saber se havia a isenção do ICMS para compra de medicamentos como: cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina, testes e outros insumos utilizados na pandemia a mensagem não foi respondida.

No mês de agosto, a Assembleia Legislativa através da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final deu parecer desfavorável ao Projeto de Lei 113/2020 do deputado João Henrique (PL) que pedia a isenção temporária do ICMS sobre os medicamentos. A inconstitucionalidade foi indicada por se tratar de competência do Executivo.

No dia 18 de maio, o governo federal publicou uma resolução no Diário Oficial da União que zera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de medicamentos utilizados para combater o coronavírus.