Publicado em 21/09/2016 às 16:33, Atualizado em 21/09/2016 às 14:56

Eleitor que acusou candidato no Facebook terá que dar ‘direito de resposta’

Cidadão acusou político de tentar provocar acidente.

Redação,

As redes sociais cumprem um papel fundamental nas eleições municipais de 2016. A livre manifestação de pensamento, ainda que feita em sua página pessoal, está sujeita a alguns critérios legais. Uma publicação de um eleitor sul-mato-grossense originou uma representação na Justiça Eleitoral.

A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de ontem, terça-feira (20), e determinou que o eleitor, identificado como Emerson Franchini Francisco, concede espaço em seu perfil pessoal do Facebook para o candidato a prefeito do PEN, João Pegolo, de Ribas do Rio Pardo, município distante 102 km Capital.

O eleitor havia publicado que Pegolo “jogou sua camionete propositalmente em direção do meu carro quase causando um acidente possivelmente grave!” (sic). Além da exclusão da postagem, o político havia pedido aplicação de multa individual de R$ 30 mil.

Primeiramente é importante destacar que a propaganda eleitoral e as manifestações de candidatos e eleitores na internet, ou mais especificadamente como no caso dos autos nas redes sociais, não é vedada, ao revés, deve ser incentivada, na medida em que o seu grande alcance facilita o acesso dos eleitores a informação. Entretanto, toda ofensa a honra e afirmação falsa veiculada pela internet, incluindo as redes sociais, estão sujeitas a controle pela justiça eleitoral”, frisou Idail De Toni Filho, da 32ª Zona Eleitoral.

O magistrado ressaltou ainda que a acusação feita por Francisco, ‘ainda que verdadeira’, ‘deveria ser apurada na seara criminal, conforme bem afirma o representado em sua contestação e não ter sido utilizada, com fins eleitoreiros, na rede social Facebook’.

Apesar de afirmar que independente da comprovação do fato, ele não poderia ser usado na tentativa de influenciar o eleitorado de Ribas.

O juiz negou a multa, mas determinou que o representado, no caso, Emerson, retire a postagem e conceda ao candidato do PEN direito de resposta em seu perfil no Facebook, que deverá ser redigida atendo-se ao fato relacionado, ou seja, o ‘quase’ acidente. O não cumprimento da determinação poderá resultar em multa de até R$ 15 mil.

Fonte - Midiamax