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16/12/2021 às 15:30, Atualizado em 16/12/2021 às 14:52

Eleições 2022: TSE decide permitir inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas

Candidaturas de coletivos não estão previstas em lei e exigem acordo informal entre integrantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem.

Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.

Por exemplo, se o candidato "A" integrar o coletivo "B", o nome "A" deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome "B". O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.

Nas candidaturas coletivas, somente um candidato assume efetivamente o mandato, mas as decisões do mandato costumam ser divididas entre várias pessoas.

Segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna do grupo ou coletivo social, já que a candidatura continua sendo individual.

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