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20/09/2020 às 16:00, Atualizado em 20/09/2020 às 11:23

Eleições 2020: alimentação para mesários será de até R$ 40

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (15).

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Foto: Leandra Felipe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai pagar até R$ 40 de auxílio-alimentação para cada um dos mesários ou colaboradores que forem convocados para as eleições municipais deste ano.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (15).

De acordo com o texto, assinado pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, é proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

Além disso, a portaria prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais podem ou não pagar alimentação aos seus colaboradores no dia do pleito.

As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2020 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 107

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Superior Eleitoral/Secretaria do Tribunal/Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/Gabinete

Diretoria-Geral

PORTARIA TSE Nº 674, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000005313-8, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 40,00 (quarenta reais).

§ 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3° É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE n° 377, de 22 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

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