Publicado em 22/04/2025 às 16:36, Atualizado em 22/04/2025 às 20:44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CAMPANHA SALARIAL 2025/2026
O SINDICON - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA ANDRADINA/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.349.826/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Almir Roberto dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONVOCA os integrantes da categoria profissional representada, com base territorial no município de Nova Andradina/MS, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada as 18h00min do dia 28/04/2025, com os trabalhadores das empresas de Fretamento, Escolar e Turismo, as 18h00min do dia 29/04/2025, com os trabalhadores do segmento de cargas em geral e as 18h00min do dia 30/04/2025, com os trabalhadores das empresas em Transportes Rodoviários de Passageiros, no salão de festas do STIANA, sito à Rua sete de setembro, nº 2067, centro, Nova Andradina-MS, para tratarmos da seguinte ordem do dia: a) Aprovação, com o voto de associados e não associados, da Pauta de Reivindicações para negociação ACT – Acordo Coletivo de Trabalho e/ou CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, e todas as disposições nela contidas. b) Com o voto de associados ou não associados, de poderes a este sindicato para negociar, deliberar e firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026, podendo também ter vigência bienal. c) Deliberar de forma expressa e prévia com votos de associados e não associados, da conveniência ou não de instauração de Dissídio Coletivo, caso fracassem as negociações, bem como reconvir caso ajuizado pelo patronal d) Deliberar de forma expressa e prévia, com os votos de associados e de não associados, à cláusula que trata da contribuição assistencial, a partir de 1º de maio de 2025, em favor do Sindicon, para custeio da negociação coletiva e da manutenção financeira e estrutural da entidade, abrangendo todos os trabalhadores beneficiários da norma coletiva ou acordos coletivos ou dissídio coletivos, estabelecendo-se valores percentuais, período de desconto e de recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas e autorização das medidas judiciais e extrajudiciais eventualmente necessárias a seu efetivo recebimento. e) Manutenção da Assembleia Geral Extraordinária em caráter permanente, até a finalização do processo, podendo a direção do sindicato deflagrar greve geral ou parcial, sem a necessidade de convocação de outra Assembleia Geral Extraordinária. Não havendo número legal de presentes em primeira convocação, a assembleia se iniciará, em segunda convocação, 01 hora após a primeira, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. As decisões tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais. Nova Andradina/MS, 22 de abril de 2025.
Almir Roberto dos Santos - Presidente.