Publicado em 23/08/2021 às 16:35, Atualizado em 23/08/2021 às 20:35

Edital de Convocação do SINDICON

Redação,

Pelo presente edital, o SINDICON-SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE NOVA ANDRADINA - MS – CNPJ 07.349.826/0001-00, com sede à Rua sete de setembro Nº 2077 Bairro Centro CEP: 79.750-000 Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, por seu representante legal, ALMIR ROBERTO DOS SANTOS CPF 364.028.349-04 convoca, nos termos do que determina a Portaria nº 17.593/2020, todos os membros da categoria de Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de Álcool e Açúcar, Indústrias Frigoríficas da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transportes de Passageiros inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Intermunicipais, Empresa de Transportes Rodoviários Autônomos de Bens de Obras de Terraplanagem em Geral, (Pontes, Portos, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os Tratoristas, (excetuados os Rurais) e Operadores de Máquinas em Geral; Categoria: Trabalhadores das categorias do transporte rodoviário de passageiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional; trabalhadores do transporte de passageiros por fretamento e turismo; agências de viagens; transporte escolar; categoria diferenciada de condutor de transportes rodoviários de passageiros (motoristas, cobradores, agentes de bilheteria, agentes de passagens, manobristas) nas empresas privadas, de economia mista e em fundações privadas; trabalhadores nas empresas de transportes terrestres (mecânicos, lavadores de autos, lubrificantes, funileiros, borracheiros, abastecedores, tapeceiros e respectivos ajudantes); trabalhadores em escritórios das empresas de transporte rodoviário (office-boy, porteiros, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliares de departamento de pessoal, chefes de departamentos e de divisões, encarregados, faturistas, auxiliares de expedição, recepcionistas, atendentes, diretores empregados, relações públicas, vendedores de fretes, cobradores comerciais, lideres, mestres, fiscal, fiscal de plataforma, pessoal de zeladoria, pessoal de computação em geral, contínuos, ascensoristas, agenciadores de caixa, auxiliares de almoxarifado, auditores, assessores, monitores, mensageiros, publicitários, secretários sem formação superior na profissão, instrutores, assistentes, administradores, supervisores, compradores, gerentes comercial, bilheteiros, bagageiros, faxineiro e limpeza) do plano da CNTTT. Categoria dos Trabalhadores em transporte de cargas e de mercadorias do atacado ou varejo em vias públicas ou rodovias; motoristas de cargas e descargas; motorista de caçambas; motorista de coletas e entregas; motorista de veículos de tração (caminhão simples e caminhão trator); motorista de veículos rebocáveis [reboques e semirreboques); motoristas de caminhonetes - Furgão e veículos de apoio operacional; motoristas de truck, de oco, de munk, de carretas, de veículos superpesados, de veículos semipesados, de veículos leves, de bi trem, de rodo trem, de tri trem e de treminhão; ajudantes de motoristas ; carga/carregador e enlonador; motoristas de transporte por fretamento; motoristas de empresas de refeições coletivas; motoristas de transporte de cargas de serviços públicos e privados; motoristas de empresa de economia mista de Serviços públicos e seus concessionários, trabalhadores e motoristas em transporte de cargas das categorias econômicas a seguir; transporte de cargas líquidas, sólidas, gasosas, Refrigeradas, granel, fracionada, vivas, frigoríficas, secas, próprias e molhadas; motoristas de empresas comerciais; motoristas de empresas industriais; motoristas de cooperativas; motoristas de serviços; motoristas de distribuidora de bebidas; motoristas de distribuidora de cigarros; motorista de distribuidora de gás liquefeitos e derivados de petróleo; motorista de distribuidora de gêneros alimentícios; motoristas de transporte de produtos/cargas inflamáveis e explosivas; motorista de coleta de lixo e resíduos, tóxicas, perigosas e químicas; motoristas de depósito de materiais de construção; motoristas de empresas estatais e economia mista da administração direta, indireta e fundacional; motoristas de supermercados e de hipermercados; motoristas de empresas de transporte de cargas secas, molhadas e híbridas; motoristas de cargas superpesadas; motorista de empresas de cargas próprias; motoristas de empresas de logística; motoristas de empresas de locação de veículos de carga; motorista de empresas de locação de caçamba de lixo, de resíduos e entulhos; motorista de empresas de exploração do solo e pedreiras e motorista de empresas de transporte de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, do plano da CNTTT. Associados e não associados da entidade, com base territorial composta pelos municípios de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Deodápolis, Ivinhema, Nova Andradina e Taquarussu, no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em assembleia geral extraordinária de alteração estatutária, que se realizará as 17h00min, do dia 17 de Setembro de 2021, na sede da entidade, onde deverão discutir e deliberar sobre a subseqüente ordem do dia.

A) Extensão de representação para a categoria: Trabalhadores das categorias do transporte rodoviário de passageiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional; trabalhadores do transporte de passageiros por fretamento e turismo; agências de viagens; transporte escolar; categoria diferenciada de condutor de transportes rodoviários de passageiros (motoristas, cobradores, agentes de bilheteria, agentes de passagens, manobristas) nas empresas privadas, de economia mista e em fundações privadas; trabalhadores nas empresas de transportes terrestres (mecânicos, lavadores de autos, lubrificantes, funileiros, borracheiros, abastecedores, tapeceiros e respectivos ajudantes); trabalhadores em escritórios das empresas de transporte rodoviário (office-boy, porteiros, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliares de departamento de pessoal, chefes de departamentos e de divisões, encarregados, faturistas, auxiliares de expedição, recepcionistas, atendentes, diretores empregados, relações públicas, vendedores de fretes, cobradores comerciais, lideres, mestres, fiscal, fiscal de plataforma, pessoal de zeladoria, pessoal de computação em geral, contínuos, ascensoristas, agenciadores de caixa, auxiliares de almoxarifado, auditores, assessores, monitores, mensageiros, publicitários, secretários sem formação superior na profissão, instrutores, assistentes, administradores, supervisores, compradores, gerentes comercial, bilheteiros, bagageiros, faxineiro e limpeza) do plano da CNTTT.

B) Extensão da base territorial para constar os municípios de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Deodápolis, Ivinhema e Taquarussu, no estado de Mato Grosso do Sul; (Exceto Trabalhadores no Transporte Rodoviário nas Usinas de Álcool e Açúcar dos municípios de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Deodápolis, Ivinhema, Nova Andradina e Taquarussu, no Estado de Mato Grosso do Sul, por já existir sindicato especifico representando esses trabalhadores.

C) Discussão e deliberação de outra alteração sobre o nome do sindicato, para constar Sindicato dos Condutores e Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários.

D) Discussão e deliberação de outras alterações do Estatuto Social da entidade, sendo que na assembleia será fornecida aos presentes, cópia com os artigos vigentes e com a proposta de alteração para facilitar os trabalhos e a rápida compreensão de todos, bem como, se necessário, alteração ou inclusão de outros artigos;

Não havendo número suficiente e estatutário para a realização da assembléia em primeira convocação, no horário supramencionado, a mesma realizar-se-á uma hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes. Informa o Presidente que diante da situação da pandemia que se encontra o País, será obrigatório o uso de máscaras, bem como a entidade providenciará todas as medidas protetivas para garantia de todos, e ainda, será respeitado o distanciamento necessário. Nova Andradina-MS, 23 de Agosto de 2021.

ALMIR ROBERTO DOS SANTOS.

Presidente

Obs.

Para Publicação com antecedência mínima de 20 dias

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