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16/03/2021 às 12:39, Atualizado em 16/03/2021 às 11:41

Desembargador nega pedido de comerciantes para suspender toque de recolher

Conforme o pedido, os comerciantes querem manter as atividades de forma regular, respeitando as normas sanitárias e protocolos de biossegurança impostas pelo município

O desembargador Paschoal Carmello Leandro negou o pedido da ACICG (Associação Comercial Comercial e Industrial de Campo Grande) e Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional Mato Grosso do Sul) querem a suspensão do decreto governador Reinaldo Azambuja, a respeito do toque de recolher que aumenta as restrições em razão da epidemia do coronavírus (Covid-19).

No decreto consta que, durante 14 dias, a partir deste domingo (14), os serviços não essenciais como lojas de roupas, de eletroeletrônicos, bares e restaurantes só poderão funcionar das 5 horas às 16 horas durante o final de semana.

Em nota, a ACICG e a Abrasel disseram que as medidas como prejudiciais para o comércio. Por este motivo, ingressaram com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, junto à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O objetivo é que a liminar resulte na suspensão do decreto estadual.

Conforme o pedido, os comerciantes querem manter as atividades de forma regular, respeitando as normas sanitárias e protocolos de biossegurança impostas pelo município.

“[…] o Decreto não apresenta dado técnico quanto à situação atual da Covid-19 de cada município afetado pelas medidas, sendo que, de qualquer maneira, a heterogeneidade existente entre as municipalidades impede a tomada de medidas homogêneas de restrição sem que se leve em conta as peculiaridades e particularidades de cada ente federativo municipal, […] devendo as medidas de combate à pandemia ser entendidas como de interesse local, havendo, destarte, invasão da competência legislativa dos Municípios”, afirmam as entidades na petição.

Elas afirmam ainda que o toque de recolher, das 20 horas às 5 horas, também a partir de domingo, tiram o direito de ir e vir dos cidadãos. “Deste modo, em vista das flagrantes ilegalidades e inconstitucionalidades do Decreto n.º 15.632/2021, quais sejam, invasão de competência municipal, ofensa ao princípio da isonomia, cerceamento do direito de ir e vir, bem como a restrição de direitos afetos tão somente à vigência de estado de sítio, afetando assim direito líquido e certo das Recorrentes e de suas associadas ao livre comércio e regular funcionamento de suas atividades”, pontuam no pedido.

Com informações do Midiamax

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