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19/04/2022 às 15:03, Atualizado em 19/04/2022 às 15:28

Decreto traz relação de homenageados com a Medalha Tiradentes

O decreto com a relação de todos os homenageados está publicado entre as páginas 141 e 144 do Diário Oficial do Estado

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Divulgação

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19), traz um decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, concedendo a Medalha Tiradentes a 135 autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Considerada a mais alta condecoração concedida pela PMMS, a Medalha Tiradentes é destinada a homenagear civis e militares que se destacaram pelo valor pessoal e profissional em prol da segurança pública, bem como àqueles que contribuíram para o aperfeiçoamento e projeção da instituição.

Entre os homenageados estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, o Comandante do Comando Militar do Oeste, General de Exército Fernado José Sant’Ana Soares e Silva e o Chefe do Estado Maior do CMO, General de Brigada Jayro Rocha Júnior, a Coordenadora-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, Glória Suzuki, o Delegado da Receita Federal no estado, Thiago Andre Hering, promotores, vereadores, prefeitos, oficiais e praças da PM e policiais civis.

A solenidade de outorga da honraria será realizada na próxima segunda-feira, dia 25 de abril, no Comando-Geral da Polícia Militar, no Parque dos Poderes, em Campo Grande, a partir das 17 horas, com a presença do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.

Para além de entrega de medalhas, a cerimônia é também uma reverência ao patrono das polícias militar e civil do Brasil e mártir da inconfidência mineira, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Tido com um exemplo de dignidade, honestidade, luta pelos ideais de igualdade e pela melhoria de vida do povo brasileiro, ele serve de inspiração para os policiais.

O decreto com a relação de todos os homenageados está publicado entre as páginas 141 e 144 do Diário Oficial do Estado.

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