Publicado em 17/07/2020 às 14:03, Atualizado em 17/07/2020 às 11:05

Decreto federal é bem-vindo, porém MS espera mais fiscalização e ajuda no combate a incêndios

A respeito do decreto federal, a Semagro emitiu nota técnica afirmando que, em decorrência da norma, estão suspensas todas as licenças de queimadas controladas emitidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul)

Redação,
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Divulgação

O decreto federal publicado nesta quinta-feira (16) que proíbe as queimadas em todo território nacional por 120 dias foi considerado positivo pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck. No entanto, ele disse esperar que a norma seja acompanhada de medidas em apoio aos estados no combate e na fiscalização contra incêndios criminosos.

“É importante que o governo federal consiga fazer a locação de horas de vôos em aeronaves equipadas para ampliar a estrutura dos estados no combate aos incêndios. E também é fundamental que estruture o Ibama para que nos ajude na fiscalização das queimadas ilegais, pois são essas que causam os maiores problemas e não serão restringidas pelo decreto. Esses crimes se combate com punição e fiscalização. Para isso estabelecemos uma ação com a Polícia Militar Ambiental para que, desde já, intensifique os trabalhos de fiscalização”, disse Verruck.

No ano passado Mato Grosso do Sul perdeu mais de 1 milhão de hectares de vegetação e também lavouras em incêndios. Foi preciso montar uma verdadeira operação de guerra que contou com apoio de aeronaves e homens do Corpo de Bombeiros de outros estados, além de todo contingente dos bombeiros, PMA e brigadistas particulares.

A respeito do decreto federal, a Semagro emitiu nota técnica afirmando que, em decorrência da norma, estão suspensas todas as licenças de queimadas controladas emitidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) durante o período de vigência, ou seja, até 12 de novembro. A nota lembra que, ao contrário do que prevê o decreto federal, em Mato Grosso do Sul não é permitido o uso do fogo nem mesmo “em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas”, exceção feita pela norma federal.