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04/07/2017 às 11:00, Atualizado em 04/07/2017 às 11:57

Contador esclarece lei que autoriza preços diferentes para compras em dinheiro e cartão

De Dourados (MS), Gustavo Deboleto, do escritório Controlle Contabilidade, explicou novas regas.

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Gustavo Deboleto explicou o que muda com a nova leiFoto: Santi Comunicação

Desde o último mês, comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartões de crédito ou débito. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, e já está em vigor.

Segundo o contador Gustavo Deboleto, do escritório Controlle Contabilidade, de Dourados (MS), isso significa, na prática, que a loja poderá dar descontos para quem pagar à vista, mas, por outro lado, pode “penalizar” o consumidor que optar em utilizar o cartão, conforme apontam entidades de defesa do consumidor.

“A proposta não obrigada, necessariamente, que sejam estabelecidos preços diferentes, mas autoriza essa possibilidade, regulamentando descontos para quem pagar à vista, evitando, consequentemente, que os empresários, principalmente os varejistas, sejam onerados com as taxas cobradas a cada operação de pagamento em cartão”, explicou Deboleto.

Além de estimular o pagamento no dinheiro, na análise do contador, a medida tende a reduzir a inadimplência, dinamizando a economia. “Outra consequência será a possibilidade de as empresas administradoras de cartão, para não perderem espaço, reverem e diminuírem as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais”, completou.

Apesar dos prós e contras, a diferenciação de preços, para Gustavo Deboleto, é vista como positiva, pois beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. “Com a diferenciação na cobrança, evita-se as taxas que oneram o empresário e a demora para receber o dinheiro”, frisou.

A nova regra também irá evitar o chamado “subsídio cruzado” – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Entre os materiais já elaborados para explicar o funcionamento da nova lei, Gustavo Deboleto enfatizou a cartilha criada e divulgada pela Fundação Procon -SP. Confira abaixo na íntegra:

Quais os meios de pagamento estão inclusos nesta nova regra?

A lei não faz distinção, logo pode ser qualquer instrumento: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto etc.

O fornecedor é obrigado ceder desconto?

Não. A lei autoriza a diferenciação, não a obriga.

O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos/serviços que comercializa?

Sim, desde que a informação seja clara para o consumidor, não o induzindo a erro.

Pode haver mais do que um valor para cada item vendido pelo fornecedor?

O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta modalidade (juros, IOF, parcelas, custo efetivo total, valor final). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.

Como deve ser disposta a informação dos descontos, quando houver?

Deverá informar em local e formato visível ao consumidor.

O desconto, quando houver, pode ser em forma de porcentagem?

Sim.

O desconto deve estar disposto de forma individual em cada item ou generalizada (apenas uma placa na loja informando um percentual de desconto para um tipo de pagamento)?

Tanto faz, vai depender da conveniência do fornecedor de acordo com seu tipo/ramo de negócio/atividade.

Quando não houver informação de desconto na mercadoria o fornecedor pode diferenciar preços conforme a forma de pagamento?

O fornecedor continua obrigado a informar o preço à vista dos produtos. Se vende a prazo, continua obrigado a informar toda a composição do preço a prazo. Se optar por diferenciar preço em razão do prazo ou instrumento de pagamento, terá que informar o desconto em local e formato visível ao consumo.

Fonte - Santi Comunicaação

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