Publicado em 25/10/2017 às 11:00, Atualizado em 24/10/2017 às 20:35

Conselheiros da 1ª Câmara votam 41 processos

Redação,

Do total de processos analisados na tarde desta terça-feira (24/10), em Sessão da 1ª Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros votaram pela regularidade em 38 processos, restando somente três processos irregulares. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo.

Durante a 23ª Sessão foram aplicadas multas regimentais em valor correspondente a 535 Uferms (R$ 12.802,55) e ainda determinaram a devolução do valor total de R$ 9.676,12 em valores impugnados.

José Ricardo Pereira Cabral – a cargo de seus relatórios e votos, o conselheiro relatou um total de 12 processos, sendo 11 regulares e apenas um irregular.

O processo TC/485/2008, é oriundo a celebração do Contrato Administrativo nº 140, de 2007, entre o Município de Cassilândia e a empresa Perez e Sanches Ltda., tendo como objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico, destinados à pequenas obras e reformas do patrimônio público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. O conselheiro acolheu os posicionamentos da 1ª Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da execução financeira da contratação, em face das seguintes infrações: desarmonia entre o valor final da contratação e os valores registrados nos documentos da despesa, ausência do restante das cópias das notas de empenho ou de anulação de empenho, ausência do restante das cópias dos comprovantes de despesas com o atesto de recebimento, devidamente datado e assinado, ausência do restante das cópias dos comprovantes de pagamentos, ausência da planilha de execução financeira, e por fim pela ausência da cópia do termo de rescisão do Contrato em apreço. Pela impugnação do valor de R$ 8.964,74 relativo à diferença entre o valor pago e o valor liquidado sem comprovação nos autos, responsabilizando pelo ressarcimento, Baltazar Soares da Silva, prefeito municipal na época dos fatos, e ainda o conselheiro aplicou multa regimental em valor correspondente a 80 Uferms (R$ 1.914,40) pelas infrações decorrentes das irregularidades apontadas responsabilizando o ex-prefeito acima citado.

Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou 09 processos, todos considerados regulares.

O processo TC/14039/2015, examina a formalização do Contrato nº 94/15 e a sua execução financeira, celebrado entre o Município de Sonora, tendo como ordenador de despesas, Yuri Peixoto Barbosa Valeis, ex-prefeito, e por outro lado a microempresa Minimercado Sol Nascente Eireli., visando à aquisição parcelada de gêneros de alimentação de hortifrutigranjeiros, destinados à merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública de ensino. O Conselheiro votou pela regularidade da formalização do Contrato nº 94/15 e do 1º Termo Aditivo, bem como da execução financeira.

Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro foram analisados 20 processos, sendo 18 regulares e dois irregulares.

O processo TC/4308/2013, trata-se o da prestação de contas do Convênio nº 16.956/2010, celebrado entre a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR e a Federação de Convention & Vistors Bureaux do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como objeto o apoio para a realização do 11º Festival de Inverno de Bonito. O conselheiro votou no sentido de que seja considerado a regularidade da prestação de contas e aplicou multa regimental em valor correspondente a 20 Uferms (R$ 478,60) responsabilizando, Nilde Clara de Souza Benites Brun, Diretora Presidente da FUNDTUR à época, por infração à norma legal, e por fim pela impugnação do valor de R$ 711,38 a ser restituído aos cofres públicos, referente ao pagamento de taxas bancárias com recursos do convênio.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte - Assessoria