Publicado em 03/12/2019 às 16:34, Atualizado em 03/12/2019 às 16:01

Conselheiro do Tribunal de Contas é condenado por improbidade

Sentença põe em risco cargo ocupado por Osmar Jerônymo; multas e ressarcimentos chegam a R$ 1,25 milhão.

Redação,
Cb image default
Foto - reprodução Correio do Estado

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Osmar Jerônymo foi condenado pela prática de improbidade administrativa, no período em que era secretário de Governo da gestão de André Puccinelli (MDB) na Prefeitura de Campo Grande, na década passada. Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manda o conselheiro devolver (corrigidos) os R$ 508.180,63 aos cofres municipais, pagar R$ 750.000,00 de multa civil e ainda suspende os direitos políticos dele por sete anos, o proíbe de contratar com o poder público e, depois do trânsito em julgado da sentença, determina a perda da função pública, situação que pode acarretar na perda do cargo que ocupa atualmente no Tribunal de Contas. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

Além de Osmar Jerônymo, foram condenados Wilson Cabral Tavares, que ocupou o mesmo cargo na Prefeitura de Campo Grande, e Hugo Sérgio Siqueira Borges, conforme o juiz, dono de fato da Apoio Comunicação Total Ltda., empresa que também foi condenada.

No período entre 2004 e 2007, a Apoio recebeu R$ 822.551,93 dos cofres da prefeitura. Entre 2004 e 2006, época em que Jerônymo ocupou a Secretaria de Governo na gestão de Puccinelli, foram pagos R$ 508.180,63 e, no período em que Wilson Cabral esteve à frente da secretaria, foram mais R$ 314.371,30.

A Apoio Comunicação foi contratada em 2002 para prestar serviços de publicidade por meio de outdoors, busdoors e triface para a Prefeitura de Campo Grande. O contrato teve nove termos aditivos, tendo a prefeitura desembolsado na vigência do vínculo R$ 1.068.846,38. Em 2006, a administração municipal, também por meio da Secretaria de Governo, firmou outro contrato, pelo prazo de seis meses, no valor de R$ 500.000,00, que tinha como objetivo a pesquisa de opinião pública para “levantamento de demandas populares, setoriais e avaliação do desempenho da administração municipal”. O Ministério Público, autor da ação de improbidade, acusou, em 2008, que a empresa, além de nunca ter atuado na pesquisa de opinião pública, tinha a prefeitura e o governo como seus únicos clientes. Uma testemunha teria dito, na ocasião, que o empreendimento teria sido constituída para “vender notas fiscais”. Os serviços de publicidade não foram comprovados.

Assim como Jerônymo, Wilson Cabral terá de ressarcir o dano (corrigido) de R$ 314.371,30 e também foi punido com outras penalidades da Lei de Improbidade, como perda dos direitos políticos por sete anos, perda de função pública, pagamento de multa civil no valor de R$ 470 mil e proibição de contratar com o poder público.

Hugo Sérgio Siqueira Borges foi condenado a ressarcir, integralmente, R$ 822.551,93, teve os direitos políticos suspensos por 9 anos, foi proibido de contratar com o poder público e submetido à multa civil de R$ 1.700.000,00 e à perda da função pública.

A Apoio Comunicação teve punição semelhante à de Hugo: os mesmos valores de ressarcimento e de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público.

ABSOLVIÇÕES

Dos dez denunciados pelo Ministério Público Estadual em 2008, seis conseguiram provar sua inocência e foram absolvidos das acusações. Edson Yasuyo Makimori e Ariel Serra foram absolvidos porque agiram em substituição a Jerônymo e Wilson Cabral. Gisele Gomes Coutinho, Ulysses Cozenza Rodrigues e Gisele Gomes Coutinho chegaram a ser responsáveis pela empresa até 2004. Neste período, porém, não ficaram comprovadas as ilegalidades apontadas. Para o magistrado, os acusados José da Silva Bandeira e Felipe da Silva Chaves, sócios da Apoio, eram laranjas da empresa, conforme depoimentos e provas anexadas ao processo.

Apesar de o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas conferir foro privilegiado a Jerônymo, o juiz David de Oliveira Gomes Filho argumentou, utilizando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de julgá-lo em primeira instância. Quando foi denunciado, em 2008, Jerônymo não ocupava o cargo de conselheiro do TCE. “Não há dúvidas, portanto, quanto à possibilidade de julgamento da ação pelo juízo de primeira instância, mesmo na presença de um conselheiro do TCE no polo passivo”, argumentou o magistrado.

Osmar Jerônymo foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas em dezembro de 2014, último mês do segundo mandato de André Puccinelli no governo de Mato Grosso do Sul.