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12/04/2019 às 13:31, Atualizado em 12/04/2019 às 13:21

Concen defende que consumidores não podem subsidiar minigeração de energia por meio da tarifa

Conforme cálculo de consultoria que atende o Conselho, a manutenção das regras atualmente vigentes por um longo prazo pode levar a custos de mais de 68 bilhões de reais para os usuários de todo o País.

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Divulgação

Em audiência pública realizada ontem, 11, em Fortaleza, para discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, a presidente do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS), Rosimeire Costa, fez apresentação em que demonstra a impossibilidade, a longo prazo, de manter as atuais regras para a minigeração de energia uma vez que todo o condomínio de consumidores arca com o subsídio.

Conforme cálculo de consultoria que atende o Conselho, a manutenção das regras atualmente vigentes por um longo prazo pode levar a custos de mais de 68 bilhões de reais para os usuários de todo o País.

“Os resultados mostram que, para o caso da micro e minigeração local (compensação integral dos créditos no mesmo endereço onde a energia é gerada), a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os consumidores que optarem por não instalar geração própria”.

A apresentação também demonstrou a importância da substituição da energia térmica por solar, eólica e biomassa, por questão econômica e ambiental. Ao fim da apresentação, a presidente do Concen defendeu a transição para os que já instalaram baseada no retorno do investimento e não na vida útil; transparência para todos os consumidores e que não podem existir subsídios dos consumidores para os consumidores/produtores. A sessão contou com a presença de 270 participantes, dentre os quais, 43 expositores que fizeram apresentações na audiência.

Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Por Fernanda Mathias

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