Publicado em 27/10/2020 às 13:51, Atualizado em 27/10/2020 às 15:53
A constatação de que a organização da sociedade civil prestou informações falsas ou não atendeu aos requisitos acarretará a invalidação de sua inscrição no processo seletivo.
As entidades selecionadas indicarão representantes, titulares e suplentes, para a composição da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Mato Grosso do Sul. As entidades não governamentais privadas que desejarem se inscrever no processo de seleção deverão apresentar, em envelope lacrado, e no setor de protocolo da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul a documentação solicitada no edital.
Conforme a publicação, os assentos da COETRAE/MS serão ocupados por organizações da sociedade civil, que realizam trabalho de mobilização social relacionada ao combate do trabalho escravo e/ou atendimento direto ao público em situação de vulnerabilidade socioeconômica, suscetíveis a violações de direitos humanos no âmbito do trabalho escravo.
A constatação de que a organização da sociedade civil prestou informações falsas ou não atendeu aos requisitos acarretará a invalidação de sua inscrição no processo seletivo.