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23/03/2020 às 13:01, Atualizado em 23/03/2020 às 11:04

Com aulas suspensas, SED baixa Resolução com regras de funcionamento das escolas da Rede Estadual

Com a publicação do decreto que suspende as atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino (REE), a partir desta segunda-feira (23.03), 352 unidades deixarão de receber cerca de 210 mil estudantes

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Divulgação

Com as aulas suspensas na Rede Estadual de Ensino (REE) a partir desta segunda-feira (23.03), a Secretaria Estadual de Educação (SED) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira a Resolução nº 3.745, que regulamenta a oferta das Atividades Pedagógicas Complementares nas unidades escolares e demais centros da Rede Estadual de Ensino (REE). Em Mato Grosso do Sul, as aulas presenciais da REE ficam suspensas entre os dias 23 de março e 06 de abril, conforme decreto publicado na última terça-feira (17.03).

Dividida em capítulos, a Resolução orienta as unidades quanto a oferta das atividades, aborda pontos específicos sobre programas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Avanço do Jovem na Aprendizagem (AJA), além do procedimento para os estudantes da Educação Profissional e Normal Médio. O documento trata, ainda, de detalhar como fica o atendimento da Educação Especial em todo o Estado.

Por fim, a Resolução deixa claro que as unidades escolares deverão permanecer abertas ao público nos períodos matutino e vespertino, com atendimento realizado pelo diretor, diretor adjunto e secretário escolar. Ainda de acordo com a publicação, para a devida manutenção dos serviços prestados na unidade escolar, a direção deverá organizar uma escala de serviço dos servidores administrativos.

CEE/MS se manifesta

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) publicou, na quinta-feira (19.03), na edição nº 10.119 do Diário Oficial do Estado (DOE), uma nota de esclarecimento, assinada pelo presidente do CEE, Hélio Daher, que referenda as orientações da autoridade sanitária e todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação em relação à gravidade e propagação do Covid-19.

O comunicado é concluído com orientações para as unidades de ensino para o cumprimento da legislação vigente, em especial, os artigos 24 e 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. O CEE/MS esclarece ainda que, caso haja mudanças significativas no cenário atual, novas medidas serão adotadas.

Contexto da REE

Com a publicação do decreto que suspende as atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino (REE), a partir desta segunda-feira (23.03), 352 unidades deixarão de receber cerca de 210 mil estudantes matriculados em 2020. A decisão, contudo, não vai interferir o andamento do Calendário Escolar deste ano, uma vez que os alunos receberão atividades complementares durante o período de suspensão de – inicialmente – 15 dias.

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