Publicado em 08/09/2021 às 16:14, Atualizado em 08/09/2021 às 15:16

Com 9 mil inscritos, programa +Crédito MS tem regras publicadas pelo Governo do Estado

Segundo as regras publicadas em decreto, o +CréditoMS tem a finalidade de reinserir no cenário econômico os micro e os pequenos empreendedores formais e informais

Redação,

Decreto do governador Reinaldo Azambuja, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quarta-feira (8), regulamenta o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado, o +CréditoMS, que oferta linha de crédito de até R$ 30 mil com juro zero para microempreendedores de Mato Grosso do Sul. Com inscrições abertas desde julho, o programa já tem nove mil pré-cadastros.

Segundo as regras publicadas em decreto, o +CréditoMS tem a finalidade de reinserir no cenário econômico os micro e os pequenos empreendedores formais e informais; incluir aqueles que pretendam empreender novos negócios de pequeno porte; e reduzir o desemprego a partir do surgimento de novos empreendimentos.

Pela regulamentação, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (Sebrae/MS) participará do programa para apoiar os empreendedores no planejamento e na decisão quanto à tomada do crédito, bem como no desenvolvimento de seus negócios, podendo este apoio se dar por meio de orientações, consultorias ou capacitações, de forma remota ou presencial.

Regras do +CréditoMS

Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas que moram em Mato Grosso do Sul e que realizem quaisquer atividades econômicas, caracterizadas em seis categorias: I - pessoas físicas empreendedoras ou que pretendam empreender; II - microempreendedores individuais; III - micro e pequenos empreendedores; IV - microempresas; V - microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seu empreendimento, conforme regulamento a ser adotado pela Funtrab; e VI - produtores rurais familiares.

Pessoas físicas e jurídicas que já sejam beneficiárias de outras linhas de crédito ofertadas pelo Estado ou de auxílios financeiros de garantia de renda instituídos pelo Estado não poderão participar do programa.

Para ter acesso ao microcrédito produtivo e orientado o beneficiário deverá, ainda, apresentar projeto para utilização do microcrédito que seja condizente com os objetivos e normas do Programa, dentre elas os limites de renda e valores máximos para a operação.

Especificamente para o ano-calendário de 2021, primeiro ano de implementação do +CréditoMS, beneficiários que têm renda ou faturamento bruto anual máximo de até R$ 360 mil poderão financiar até R$ 30 mil com aval do Estado e parcelamento em até 24 vezes (incluindo a carência de 6 meses). Esses valores serão definidos pelo Governo do Estado a cada ano, conforme cada exercício financeiro.

O Fundo Estadual de Microcrédito (FEM) subsidiará em 100% os juros remuneratórios das operações de microcrédito do programa. Caberá aos beneficiários do microcrédito a obrigação de pagamento do financiamento. Juros moratórios e multas moratórias, assim como taxas administrativas das instituições financeiras, também serão pagos pelos favorecidos na operação financeira.

Inscrições

Interessados no programa podem se inscrever por meio do aplicativo da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab): “MS Contrata+ para Trabalhadores”. O download do aplicativo pode ser feito em celulares Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.bluetrix.contratamais) e iOS (https://apps.apple.com/us/app/ms-contrata-p-trabalhadores/id1544791407).

A avaliação dos cadastros será feita pela Funtrab. Aquelas que atenderem às regras serão encaminhadas às instituições financeiras, que fará análise final da proposta para depois formalizar o contrato.

Todo o regulamento do +CréditoMS pode ser conferido no DOE-MS desta quarta-feira. O decreto com as regras do programa está disponível a partir da página 16.