Publicado em 20/03/2020 às 16:00, Atualizado em 20/03/2020 às 13:46

CNJ suspende até 30 de abril prazos de todos os processos judiciais

A decisão consta de uma resolução aprovada pelo CNJ com uma série de medidas que alteram a rotina dos tribunais, visando evitar a disseminação do novo coronavírus.

Redação,

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta quinta-feira, dia 19 de março, suspender até 30 de abril os prazos dos processos judiciais.

A decisão consta de uma resolução aprovada pelo CNJ com uma série de medidas que alteram a rotina dos tribunais, visando evitar a disseminação do novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução também cria um plantão extraordinário, que, segundo o CNJ, permite a suspensão de atividades presenciais de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A resolução é assinada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e define que as novas regras não valem para o STF nem para a Justiça Eleitoral.

Plantão

Apesar do regime de plantão, a norma procura garantir a manutenção de atividades essenciais - como a distribuição de processos, atendimento a advogados de forma remota e serviços administrativos.

O plantão extraordinário vai funcionar no horário de atendimento regular dos tribunais (que varia de acordo com cada unidade). A resolução garante que, neste período, serão apreciados processos urgentes, com pedidos de liberdade e mandados de segurança, liminares, pedidos de prisão preventiva, temporária, de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, entre outros.

A norma prevê que os tribunais podem estabelecer orientações para o trabalho remoto dos magistrados e servidores. Concursos públicos em andamento nas instâncias do Poder Judiciário terão as provas suspensas.

Fonte - G 1