Publicado em 30/06/2018 às 13:00, Atualizado em 30/06/2018 às 11:54

CNJ regulamenta troca de nome e gênero em cartórios de todo país

De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos.

Redação,

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou nesta sexta-feira, dia 29 de junho, a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n. 73 prevê ainda que a alteração seja feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos:

documentos pessoais

comprovante de endereço

certidões negativas criminais

certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos

É opcional ao requerente juntar laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Em nota, o Conselho Nacional de Justiça declarou que a regulamentação "confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto". Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial.

Na época, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que "não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que [essa pessoa] tem".

Fonte - G 1