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20/08/2021 às 09:00, Atualizado em 19/08/2021 às 19:54

Cesp é condenada a encerrar 'atos antissindicais' após recusar TAC

Empresa não pode 'segurar' documentos rescisórios de trabalhadores

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MPT pede a condenação da Cesp ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos

(Foto: Arquivo/AI)

A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) está proibida de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional. Sob pena de multa a cada infração, a decisão da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio.

A Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a empresa se abstenha de reter a documentação rescisória dos trabalhadores, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social com a anotação da baixa do contrato de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias e chaves para o levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego), sob pena de multa no valor de R$ 1 mil a cada constatação da irregularidade.

Já em casos de impedimento de dirigentes sindicais, seja para atividades no ato da rescisão contratual ou chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, a multa é de R$ 10 mil a cada irregularidade.

Ato antissindical

A procuradora do MPT de Presidente Prudente, Vanessa Martini, ajuizou ação civil pública após a constatação de ato antissindical praticado pela empresa, bem como devido à recusa da Cesp em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fizesse a "adequação voluntária" de sua conduta trabalhista.

Em fevereiro, uma denúncia remetida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas noticiou que a Cesp havia demitido 26 trabalhadores entre os dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2020, resolvendo promover as homologações das rescisões contratuais com atraso, a partir de 13 de janeiro deste ano.

Os representantes da empresa impediram o acesso dos trabalhadores dispensados acompanhados dos seus advogados, bem como do representante sindical, para as homologações de suas respectivas rescisões contratuais, além de reter toda a documentação necessária para o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e as guias e chaves para o levantamento do seguro-desemprego.

O MPT expediu recomendação à Cesp, que foi parcialmente acatada a partir de 14 de janeiro de 2021: a empresa passou a permitir a entrada de advogados particulares dos trabalhadores.

Contudo, o ingresso do representante sindical continuou a ser impedido. O sindicato chegou a fazer boletim de ocorrência na Polícia Militar.

Tentativas de acordo

A procuradora propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por duas vezes e, em ambas as oportunidades, a empresa recusou a assinatura do documento alegando que sua conduta "não caracterizaria ato antissindical". Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública.

Na decisão, o juiz Sidney Xavier Rovida alegou que “em que pese a reforma trabalhista ter desburocratizado os procedimentos quando da rescisão contratual, tendo inclusive revogado os dispostos nos §§1º e 3º do artigo 477 da CLT, permitindo, portanto, que seja o ato realizado na própria empresa, não conferiu ao empregador o direito de violar o princípio da liberdade sindical, com proibição da presença de assistentes e dirigentes sindicais às dependências da empresa, tampouco de violar direitos trabalhistas, com atraso na anotação em CTPS e retenção indevida do TRCT”.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da Cesp ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. (Com Assessoria de Imprensa do MPT)

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