Buscar

29/12/2017 às 16:03, Atualizado em 29/12/2017 às 11:15

Cartórios terão de informar ao Detran/MS sobre transferência de veículos

Os cartórios de Mato Grosso do Sul vão ter de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) sobre a transferência de propriedade de veículos no momento do reconhecimento das assinaturas do vendedor e do comprador. É o que estipula lei publicada nesta quinta-feira, dia 28 de dezembro, no Diário Oficial do Estado e que entra em vigor em um prazo de 30 dias.

Segundo o portal G1, a lei estabelece que os cartórios, por meio da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), vão criar, gerir e custear um sistema eletrônico que possibilite a comunicação da transferência a secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) e ao Detran-MS, na data em que efetivamente se realizar o reconhecimento das assinaturas, possibilitando que esses órgãos tenham em seus arquivos o nome do novo proprietário do veículo transferido.

A comunicação deverá conter os dados previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como, por exemplo: nome do cartório emissor, número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa do veículo, número do Certificado de Registro, nome do adquirente, tipo e número do documento de identificação, endereço e data do reconhecimento da firma, entre outros.

O deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), autor do projeto que deu origem a lei aponta que o procedimento vai eximir o antigo proprietário da responsabilidade sobre o automóvel vendido, o isentando de pagamento de multas, pontuação na carteira de habilitação, pagamento do IPVA e indenização, contraídos pelo novo dono após a assinatura do documento de transferência.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.