Publicado em 09/12/2025 às 08:42, Atualizado em 09/12/2025 às 08:45

Candidatos acionam a Justiça após reprovarem no TAF da Polícia Civil de MS

Desde a data da aplicação do TAF candidatos reclamam das condições oferecidas no certame

Redação,
Cb image default
Foto - Reprodução Midiamax

O Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) trouxe na edição desta segunda-feira, 08/12, diversas decisões a respeito do Concurso Público da Polícia Civil (Edital nº 001/2025). Candidatos ao cargo de Agente de Polícia Judiciária – função de Escrivão – buscam a via judicial para reverter a inaptidão no Teste de Aptidão Física (TAF), alegando incompatibilidade da exigência com a natureza do cargo.

Proferidas entre os dias 3 e 5 de dezembro, decisões concederam liminares para que candidatos reprovados nos testes físicos prossigam no certame. Desembargadores concedentes fundamentaram os deferimentos na jurisprudência do Órgão Especial do TJMS.

O entendimento aplicado sustenta que a exigência de aptidão física para o cargo de Escrivão ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que as atribuições da função são “essencialmente burocráticas” e de atividade interna.

As decisões ressaltam o perigo da demora, considerando a iminência da matrícula no Curso de Formação Policial, prevista para ocorrer a partir de 17 de dezembro de 2025.

Em contrapartida, outros membros do Tribunal indeferiram liminarmente mandados de segurança idênticos, sem entrar no mérito da capacidade física. Essa classe fundamenta as negativas na ocorrência dos pedidos liminares.

O argumento dos magistrados considera o prazo estipulado em 120 dias para impetração do mandado de segurança a partir da ciência do ato impugnado. Como a exigência do TAF estava prevista no edital publicado em 16 de julho de 2025, o prazo para questionar a regra teria expirado antes da realização das provas em novembro.

Sob essa ótica, candidatos tiveram seus pedidos indeferidos. Em um dos despachos, foi ressaltado que deixar para impugnar a regra apenas após a reprovação, meses depois da publicação do edital, configuraria aceitação tácita das normas do concurso.

Um terceiro posicionamento, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu liminar à uma das candidatas baseando-se no poder geral de cautela. Embora tenha reconhecido a ciência prévia dos testes pela candidata e a questão do prazo para manifestação, o magistrado optou por deferir a medida para evitar prejuízo irreversível diante da proximidade do curso de formação, postergando a análise definitiva do mérito.

Reclamações

A aplicação prática do TAF, realizada no dia 23/11, motivou denúncias por parte das candidatas.

Relatos colhidos apontam que as condições climáticas levaram a adaptações de última hora que, segundo as concorrentes, comprometeram a isonomia e o desempenho técnico. As principais reclamações envolvem:

Pista improvisada e inadequada: Devido à chuva, a prova de corrida de 2.000 metros foi transferida para um estacionamento. O trajeto foi adaptado para idas e vindas de 200 metros, obrigando as candidatas a realizarem curvas bruscas e desacelerações repetidas para completar o percurso, o que impactou no tempo final.

Falha tecnológica e “olhômetro”: Houve relatos de que os chips de cronometragem não funcionaram, levando os avaliadores a medirem a distância e o tempo visualmente, gerando diferença entre o desempenho real e o registrado.

Desvantagem na largada: A saída para a corrida teria sido organizada em “fila indiana”, prejudicando as candidatas posicionadas ao final da fila, que já largaram com atraso em relação às primeiras.

Critérios subjetivos na flexão: Na prova de força, as reclamações focam na falta de padronização do movimento e na condição do piso, descrito pelas candidatas como escorregadio e marcado pelo uso excessivo.

Com informações do Midiamax