A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
O que é permitido - Na Rua
— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outros pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até às 2h da madrugada.
— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e bicicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
Proibidos
— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.
Redes Sociais, Jornais e Revistas
— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.
— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.
— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.
— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
— Os candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.
Propaganda na TV
— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.
— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.
— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.
Publicidade
— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.
***Com informações da Agência Brasil e Jornal O Globo
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