Buscar

16/10/2016 às 19:38, Atualizado em 16/10/2016 às 19:40

Câmara de Deodápolis firma TAC para exonerar comissionados e realizar concurso público

Para firmar o TAC, o Promotor de Justiça levou em consideração que a Câmara Municipal de Deodápolis dispõe de apenas 4 servidores efetivos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira, designado para responder pela Promotoria de Justiça de Deodápolis firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na última sexta-feira (7/10), com a Câmara de Vereadores do Município para que sejam exonerados os servidores irregularmente em cargos em comissão e seja realizado concurso público para criação de cargos efetivos.

De acordo com o TAC, a Câmara Municipal de Vereadores se comprometeu, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, publicar resolução extinguindo os atuais cargos em comissão existentes na Câmara Municipal, à exceção do cargo em comissão de Assessor da Presidência, cuja nomeação deverá observar o teor da súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal; publicar resolução criando os cargos efetivos, definindo suas funções, fixando suas remunerações e regime disciplinar; realizar concurso público, nomear e dar posse aos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e a disponibilidade financeiro-orçamentária; permitir a ampla fiscalização de todas as etapas do concurso público; e exonerar os servidores investidos em cargos em comissão cujas atribuições não sejam propriamente de direção, chefia e assessoramento, quais sejam: Assessor de Gabinete, Assistente Administrativo, Assessor Técnico, Motorista e Assistente Legislativo.

Para firmar o TAC, o Promotor de Justiça levou em consideração que a Câmara Municipal de Deodápolis dispõe de apenas 4 servidores efetivos em seu quadro de funcionários, estando em processo de estudo para realização de concurso público, estado de coisas que afronta ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

Ele também considerou que as contratações efetivadas em desacordo com a Constituição Federal podem caracterizar ato de improbidade administrativa, na forma da Lei n. 8.429/92 e, por tal motivo, pretende-se a adequação à legislação vigente.

O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas pactuadas sujeitará ao Presidente da Câmara de Deodápolis o pagamento de multa diária equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS, por nomeação ou contratação irregular, em valor vigente na data do descumprimento.

A multa deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária.

O pagamento da multa será feito mediante depósito em favor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados, criado pela Lei Estadual n. 1.721, de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Estadual n. 2.112, de 1º de junho de 2000 ou outro fundo que vier a sucedê-l

Fonte: Assecom MPMS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.