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03/06/2019 às 13:00, Atualizado em 03/06/2019 às 14:12

Cadastramento da tarifa social chega ao sul do Estado

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos.

Desde sábado, 01 de junho, as ações do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS) em parceria com a Energisa MS, para cadastramento de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorrem em cidades do Sul do Estado. No último sábado, o Concen e Energisa estiveram na Escola Pública de Esporte, Ginásio Poliesportivo “Jorjão”, em Dourados. O movimento foi intenso, somente no período da manhã, 110 famílias foram atendidas.

Nesta segunda-feira, 03, o atendimento ocorre em Amambai , na Câmara Municipal. O atendimento também já chegou a Corumbá, no dia 18 de maio. “O benefício reduz em até 65% as tarifas para família de baixa renda e ao mesmo tempo reduz o índice de inadimplência, que impacta na composição tarifária”, explica a presidente do Concen, Rosimeire Costa.

O Concen, em parceria com a Energisa MS, vem desenvolvendo uma série de ações com foco na identificação e cadastramento na Tarifa Social. Desde o início do ano foram realizados mais 20 eventos, entre ações em praças, escolas, capacitações, entre outros.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia.

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