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12/01/2018 às 16:00, Atualizado em 12/01/2018 às 12:00

Bombeiros e PMs ajuízam ação contra mudanças na previdência em MS

Associação questiona dispositivos da Lei estadual 5.101/2017.

A Lei Estadual que reunificou os planos previdenciários de servidores de Mato Grosso do Sul é alvo de ação judicial, com pedido de liminar, proposta pela pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (AnerMB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A associação narra que a Agência de Previdência Social (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que, em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, efetuasse a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial.

Os grupos serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano passado, uma nova norma (Lei 5.101/2017) a revogou.

De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado.

Segundo a entidade, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o governo estadual unificou os planos previdenciários e estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.

RITO ABREVIADO

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e determinou que, em seguida, sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conteúdo - Correio do Estado

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