Publicado em 20/09/2021 às 16:44, Atualizado em 20/09/2021 às 14:46

Bolsonaro sanciona e Lei do Mandante muda regras de direitos de transmissão

O formato da lei sancionada diz que os contratos em vigor não sofrem alteração.

Redação,
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Foto - Bruna Prado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a chamada Lei do Mandante, que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. Na prática, a partir de agora aqueles que têm o mando de um jogo podem negociar com qualquer empresa essa partida, independentemente dos contratos firmados pelo visitante. A regra apareceu no Diário Oficial e já está valendo.

A Lei Pelé, de 1998, previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes, sem levar em consideração o mando. Isso fazia com que o jogo só pudesse ser transmitido se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa. Desde o ano passado os clubes faziam lobby para a mudança de legislação — Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória, que acabou caducando sem a aprovação do Congresso. Dessa vez tramitou um projeto de lei, que passou por Câmara e Senado até chegar à sanção do presidente.

O formato da lei sancionada diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo vem a calhar para a Globo, que detém maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes.

O efeito prático da Lei do Mandante será sentido primeiro, de forma mais notória, na Série B do Brasileirão. É que os contratos atuais com a Globo expiram em 2022 e a negociação para o novo ciclo se aproxima. Na Série A, os contratos, em geral, terminam em 2024. Se algum time que subir da B para a A no ano que vem não tiver contrato ele poderá já se beneficiar da nova regra no acordo que assinar.

Caso um jogo não tenha um mandante definido, dependendo da regra da competição, o direito será dos dois clubes, que terão que ter assinado com a mesma empresa para ocorrer a transmissão — ou ser feito um acordo entre os detentores para que ambos transmitam o confronto.

Com informações do Jornalista – Marcel Rizzo