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02/08/2020 às 14:35, Atualizado em 02/08/2020 às 13:10

Boleto de contas públicas já pode incluir nome do cônjuge para comprovação de endereço

Lei beneficia casais de todos os 79 municípios do estado na comprovação de endereço residencial; Proposta em nível nacional está parada no Congresso

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Divulgação

Os titulares das contas de serviços públicos poderão acrescentar o nome do cônjuge ou companheiro às faturas mensais.

A lei que garante esse direito, de Nº. 5.547, vale para todo o Mato Grosso do Sul e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana, após sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

Somente o consumidor contratante poderá fazer a solicitação para que as concessionárias - abastecimento e tratamento de água, distribuição de energia elétrica, gás e serviços de telefonia - incluam o nome da segunda pessoa.

A finalidade da nova legislação é estender a possibilidade de atestar residência, em qualquer um dos 79 municípios do estado, aos dois entes da relação.

O texto da lei não especifica o tipo de telefonia, fixa ou móvel, e não dispõe sobre a emissão de outros boletos no escopo da esfera pública, a exemplo de taxas e tributos. Também não dispõe sobre a prestação de serviços explorados pela iniciativa privada sem a necessidade de concessões.

Estabelecimentos de ensino e operadoras de telefonia móvel e fornecimento de acesso à internet precisam apenas de uma autorização do poder público para funcionar, expediente que costuma ser mais simples e mais barato que o modelo das concessões.

Azambuja vetou três dos seis artigos que compunham a lei, originada a partir do projeto de autoria do deputado Neno Razuk (PTB). Foram vetados o segundo, terceiro e quarto artigos.

O segundo artigo pretendia estipular um prazo de 90 dias para que as empresas concessionárias estivessem adequadas ao cumprimento da medida.

O terceiro, iria remeter o possível infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal Nº. 8.078/90).

Na exposição de motivos para o veto desses dois artigos, o governador ampara-se na Constituição do estado para alegar “afronta à iniciativa privativa dos Chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal”.

O quarto artigo, que versaria sobre a posterior regulamentação da lei, foi derrubado por Azambuja entender que “o Executivo não pode ser compelido pelo Legislativo a exercer o seu poder regulamentar”, sob pena de ferir o princípio da harmonia e da separação dos poderes.

No nível federal, uma proposta similar à nova lei sul-mato-grossense está parada no Congresso Nacional desde o mês de março.

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