Buscar

26/01/2023 às 10:00, Atualizado em 26/01/2023 às 10:22

BB terá de realizar concurso exclusivo para pessoas com deficiência

A decisão atendeu parcialmente a pedido apresentado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro, que o Banco do Brasil realize concurso público exclusivo para pessoas com deficiência, sem prejuízo à realização dos concursos gerais. O banco tem 90 dias, a contar da notificação, para apresentar um plano para cumprir a determinação do tribunal.

Também terá de divulgar na internet informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, destacando o percentual que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Cumprimento da lei

A decisão atendeu parcialmente a pedido apresentado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas.

O objetivo é que, com a realização de um concurso específico, o banco consiga aumentar o número de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, de forma a cumprir a legislação sobre o tema.

A lei determina que empresas com mais de 1 mil funcionários tenham, no mínimo, 5% dos seus cargos preenchidos com pessoas com deficiência (PcDs).

Porém, segundo dados informados pelo Banco do Brasil ao TCU, o percentual de pessoas com deficiência no seu quadro funcional é de apenas 1,84%.

Durante a tramitação no processo no TCU, o Banco do Brasil chegou a alegar para o tribunal que "não estaria obrigado a abrir concursos públicos sem necessidade e utilidade de contratação e 'exclusivamente pela interpretação isolada de um dispositivo'". Os argumentos do banco, contudo, não foram aceitos.

"A meu ver, havendo concurso específico para PcDs, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando constitucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital destinado a PcDs", afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz.

Ele lembrou que a mesma exigência já foi feita à Caixa Econômica Federal, que abriu no ano passado um concurso exclusivo às pessoas com deficiência. "Ou seja, a Caixa está empenhada em realizar a vontade constitucional", disse Cedraz em seu voto.

O relator ressaltou também que "já se passaram mais de 20 anos desde a edição do Decreto 3.298/1999 e da Lei 8.213/1991, e mais de 30 anos desde a edição da Lei 7.853/1989, sem que o Banco do Brasil tenha chegado nem mesmo ao preenchimento de 2% de seus postos de trabalho com as PcDs, frustrando, assim, a vontade constitucional expressa e disciplinada por leis e decretos subsequentes".

Fonte - G 1

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.