Publicado em 13/05/2022 às 11:00, Atualizado em 12/05/2022 às 21:42

Bataguassu terá que pagar indenização ao ECAD por eventos realizados entre 2017 e 2020

Tribunal acatou denúncia do Ecad e deu ganho de causa após constatar que o município fazia festas, utilizava as músicas, mas não pagava

Redação,
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Foto - Reprodução site DahoraBataguassu

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município de Bataguassu, a pagar uma quantia de R$ 100.882,53 em direitos autorais a diversos artistas musicais, por uso das músicas um inúmeras festas realizadas na cidade. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) buscou arrecadar os recursos, mas a prefeitura não pagou e a única alternativa foi buscar a Justiça.

O Ecad argumentou que é legitimado para fiscalizar, arrecadar e distribuir a receita auferida, a título de direitos autorais, em decorrência da utilização pública de obras musicais, publicou o "Midiamax".

Ainda sustentou que o réu – a Prefeitura de Batafuassu - serviu-se da utilização de obras musicais, em detrimento da Lei de Direitos Autorais, negando-se em obter autorização para efetuar o pagamento dos referidos direitos devidos pela utilização pública de obras autorais nos eventos que realizou, em fatos ocorridos entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2020.

O valor que a Prefeitura de Bataguassu terá que desembolsar – R$ 100.882,53 – é referente até outubro de 2020 e, portanto, deverá passar nova correção monetária. Na Ação de Cumprimento de Preceito Legal com Reparação por Perdas e Danos do Ecad, a Prefeitura de Bataguassu ainda alegou que houve a inclusão equivocada de valores na cobrança e que os eventos foram gratuitos, ou seja, com entrada franca e, portanto, não geraram valores arredados. No entanto, o TJMS entendeu que a circunstância não afasta a cobrança dos direitos autorais, em face da execução pública de obras musicais.

De acordo com o juiz Cezar Fidel Volpi, embora o Ecad não tenha finalidade econômica ou financeira, o artigo 98 da Lei nº 9.610/2008 assegura a sua competência para a arrecadação e distribuição de direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas.

“A realização de evento por interesse público não tem o condão de justificar a abstenção de pagamento, sendo possível a cobrança mesmo quando a execução musical se dá em eventos realizados por entes público”, disse o juiz na sentença.

TJMS nega tentativa de redução do valor pela prefeitura

Como a Prefeitura de Bataguassu ainda tentou reduzir o percentual a ser pago a um terço do valor total, o juiz alegou que – neste caso – a redução só valeria se fosse apresentações ao vivo, o que não se comprovou.

Ainda assim, o juiz Cezar Fidel Volpi destacou que – mesmo em shows com artistas tocando ao vivo – há espaços temporais no evento em que são tocadas músicas mecânicas.

O juiz também reconheceu que, com relação aos encargos de inadimplência, deve-se aplicar o regulamento de arrecadação do Ecad, que prevê em seu artigo 48, multa de 10%, juros de 1% ao mês sobre o total do débito, com incidência a partir da citação e a atualização monetária, com base na variação nominal da TR (Taxa Referencial), contada a partir da data do evento em que se deu a violação do direito.

Com informações do site DahoraBataguassu