Publicado em 11/02/2020 às 08:30, Atualizado em 11/02/2020 às 01:20

Bancos terão que detalhar tarifas do cheque especial no extrato

Os bancos que optarem por cobrarem a tarifa de disponibilização do cheque especial terão até 1º de junho de 2020 para se adaptar às novas regras sobre informações disponíveis no extrato.

Redação,

O Banco Central publicou nesta segunda-feira, dia 10 de fevereiro, no “Diário Oficial da União” (DOU) uma circular que obriga as instituições financeiras a detalhar, no extrato bancário, uma série de informações sobre o uso do cheque especial.

Segundo o BC, as instituições financeiras devem informar:

o valor e forma de apuração da tarifa cobrada pela linha de crédito;

a taxa de juros efetiva ao mês cobrada pelo uso do cheque especial;

o limite contratado;

os valores utilizados diariamente e na data de retirada do extrato;

o valor dos juros acumulados pela utilização do serviço.

Desde o dia 6 de janeiro está vigorando a regra do BC que fixa o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Além disso, as regras permitem a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponível. A tarifa pode ser cobrada em cima do valor que ultrapassar R$ 500.

Os bancos que optarem por cobrarem a tarifa de disponibilização do cheque especial terão até 1º de junho de 2020 para se adaptar às novas regras sobre informações disponíveis no extrato.

As demais instituições, que não cobrarão a tarifa de disponibilidade do crédito, deverão se adequar às novas regras sobre o cheque especial a partir de 1º de novembro de 2020.

De acordo com o BC, as informações exigidas dos bancos com a circular darão “condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições”.

Fonte - G 1