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22/11/2019 às 16:30, Atualizado em 22/11/2019 às 14:13

ARTIGO: TCE-MS refina controle de suas contratações

Por - Iran Coelho das Neves

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Divulgação

Em sintonia com as modernas práticas de governança pública, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) inicia a implantação do PAC – Plano Anual de Contratações de Bens, Serviços, Obras e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, instituído pela Resolução 112/19, aprovada pela unanimidade dos Conselheiros.

Trata-se de um instrumento institucional destinado a garantir economia de escala, racionalidade de demandas, maior transparência, previsibilidade e controle rigoroso dos gastos de todas as unidades de administração de nossa Corte de Contas, a partir da gestão coordenada das contratações previstas para o exercício seguinte.

Com o PAC, cada unidade de gestão do TCE-MS deve apresentar à Diretoria de Administração Interna relação de todos os itens que pretende adquirir, ou cuja contratação seja imprescindível prorrogar no ano subsequente. Detalhes como quantidade, descrição do objeto de aquisição, justificativa, valor estimado, prioridade e data prevista para a compra ou contratação são indispensáveis para a análise rigorosa que precede a autorização dos processos licitatórios.

Como já tive a oportunidade de assinalar, o Plano Anual de Contratações (PAC) configura uma legislação que situa o TCE-MS entre as instituições públicas que adotam instrumentos de gestão e controle considerados de vanguarda, especialmente em relação à otimização dos recursos públicos, aprimoramento de processos e comprometimento objetivo com os princípios de eficiência, economicidade, eficácia e transparência.

Conforme assinala o Portal de Compras do Governo Federal, a elaboração dos Planos Anuais de Contratações assegurará “a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão de contratações, além de maior transparência e controle”. Dentre as vantagens adicionais, o Portal aponta ainda os ganhos de escala auferidos com as compras agregadas, e preestabelecidas em tempo adequado, e a sinalização prévia de demandas para que o mercado fornecedor se prepare para participar das licitações.

Portanto, ao instaurar o PAC como mecanismo institucional de regulação de suas aquisições de bens, obras e serviços, o TCE-MS não só adota os paradigmas mais avançados da governança pública contemporânea, como, também, busca projetar-se como referência para que nossos jurisdicionados sejam estimulados a essas novas práticas de gestão.

Como bem disse o Conselheiro Ronaldo Chadid, relator do Projeto de Resolução que instituiu o PAC do TCE-MS, o Plano consubstancia-se como “importante instrumento de transparência e de planejamento necessário ao cumprimento da missão institucional deste Tribunal de Contas, de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos.”

Por isso mesmo, como presidente de nossa Corte de Contas me sinto honrado pelo lúcido e unânime apoio com que os colegas Conselheiros respaldaram a instauração de uma legislação que, além de todos os méritos relacionados à qualidade de nossa governança interna, confere ao TCE-MS a autoridade institucional própria dos que começam na própria casa a edificação de novos paradigmas do controle social.

*Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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