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01/09/2016 às 10:37, Atualizado em 01/09/2016 às 14:38

ARTIGO: Escrito pelo advogado Jose Antônio Vieira

Ontem (31) foi um dia histórico para o Brasil. Histórico porque se comprovou que a democracia neste País se consolidou. No entanto, os que diziam que o impedimento foi era um golpe teve que amargar a derrota, os demais se sentiram vitoriosos.

Ao meu ver não houve vencido ou vencedor, mas um processo traumático e democrático, sem violência, que depôs a Sra. Dilma da Chefia do Poder Executivo do Brasil. Porém o que me decepcionou foi o desmembramento do julgamento, que ao meu ver rasgou a Constituição, pois se deu uma interpretação ao § único do art. 52 da Constituição Federal em total afronta a referida norma, pois vejamos:

Diz o § único do art. 52 da Constituição Cidadã:

“Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Como se nota meus amigos, a referida Carta é taxativa em consignar no referido texto que: “....a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,...”

No presente caso a expressão “com” colocada no texto é uma preposição subordinada, também considerada uma conexão, em que os conectivos cumprem a função de ligar elementos.

Ora, se a expressão visa “ligar” elementos, em momento algum poderia o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal e também do Supremo Tribunal Federal acolher o desmembramento do texto.

Ademais, o texto é tão explicito que impõe a inabilitação e já traz consigo a pena – “...com inabilitação, por oito anos,”, não dando aos Juízes do impedimento o direito de aumentar ou diminuir a pena.

Há ainda de questionar também, que o “espirito” do Legislador Constitucional ao impor como pena a inabilitação para o exercício de função pública, foca proteger o patrimônio ou a Coisa Pública de administradores que cometeram crimes de responsabilidade, assegurando ao povo que àquele político não voltará a cometer novos crimes por pelo menos 8 anos.

De sorte que a decisão é uma “violação” ao texto Constitucional e certamente será objeto de questionamento na Suprema Corte.

Enfim, ontem tive o desprazer de ver 36 senadores rasgarem a Constituição e, deixando ai a dúvida a todos:

- “será que o impeachment não foi golpe mesmo?”. (Reprodução do Facebook).

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